Câmara de Ponta Grossa aprova uso da Bíblia como recurso paradidático em escolas

O PL 458 incluiu a Bíblia como um material de apoio na rede municipal, com o objetivo de disseminar seu conteúdo cultural, histórico, geográfico e arqueológico.

Fonte: Guiame, com informações de Câmara Municipal de Ponta Grossa e Diário dos CamposAtualizado: quinta-feira, 6 de agosto de 2026 às 15:47
Imagem ilustrativa. (Foto: Facebook/Câmara Municipal de Ponta Grossa).
Imagem ilustrativa. (Foto: Facebook/Câmara Municipal de Ponta Grossa).

Um Projeto de Lei (PL) que permite o uso de histórias bíblicas como recurso em escolas foi aprovado em Ponta Grossa, no Paraná, na segunda-feira (3).

A PL 458/2025 incluiu a Bíblia como um material de apoio na rede municipal, com o objetivo de disseminar seu conteúdo cultural, histórico, geográfico e arqueológico.  

Após discussão dos vereadores, o projeto foi aprovado em primeiro turno com 11 votos a 4 contrários, e 1 abstenção.

O texto, de autoria do vereador Pastor Ezequiel (Pode), prevê o uso das histórias bíblicas em projetos escolares nas áreas de História, Literatura, Ensino Religioso, Artes e Filosofia, e em outras atividades pedagógicas complementares.

O projeto estabelece que os alunos não serão obrigados a participar das atividades que envolvam a Bíblia, garantindo a liberdade religiosa conforme a Constituição Federal.

“Independentemente de crença religiosa, trata-se de um documento milenar que contribui para a compreensão de civilizações antigas, seus costumes, sua organização social e seus contextos geográficos e arqueológicos”, afirmou o vereador Ezequiel.

E ressaltou: “A proposta não impõe qualquer prática religiosa, garantindo a liberdade de consciência prevista na Constituição. O objetivo é ampliar o acesso dos alunos a uma obra de significativo impacto cultural, favorecendo o desenvolvimento crítico e interdisciplinar”.

Leis aprovadas

Projetos de lei semelhantes sobre o uso da Bíblia em escolas já foram aprovados em diversas cidades e estados do Brasil.

Um julho, uma lei que permite o uso da Bíblia como material de apoio em escolas de Porto Velho, em Rondônia, entrou em vigor. A Lei nº 3.460 foi sancionada pelo prefeito da capital, Léo Moraes (Podemos) e publicada no Diário Oficial.

Em março deste ano, a Câmara Municipal de Linhares, no Espírito Santo, aprovou o uso da Bíblia como material de apoio em escolas da cidade.

Em dezembro de 2025, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite bibliotecas de escolas e faculdades públicas terem um exemplar da Bíblia.

Agora, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto terá que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

No mesmo mês, a Câmara Municipal de Pouso Alegre se tornou a terceira cidade de Minas Gerais a aprovar o uso da Bíblia em escolas.

A Câmara Municipal de Divinópolis e a Câmara Municipal de Belo Horizonte também aprovaram o uso da Bíblia como material paradidático em escolas, em 2025.

Lei suspensa pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Entretanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a lei de Belo Horizonte, afirmando que o PL era inconstitucional, porque as decisões sobre a educação são responsabilidade da União.

Em novembro do ano passado, a Câmara de Vereadores de Florianópolis aprovou o PL que prevê o uso da Bíblia como material de apoio em escolas públicas e privadas da capital de Santa Catarina.

Em setembro, a Câmara de Salvador aprovou um projeto de lei para o uso da Bíblia como material de apoio pedagógico em escolas públicas e privadas da capital baiana.

Em Conquista da Vitória (BA), uma lei que autoriza o uso da Bíblia como material complementar em escolas municipais foi promulgada em agosto de 2025.

No dia 7 de agosto, um projeto de lei que prevê a distribuição de Bíblias em escolas estaduais do Ceará foi aprovado.

No mesmo dia, a Câmara Municipal de Divinópolis, em Minas Gerais, também aprovou o uso da Bíblia como material paradidático em escolas públicas e privadas da cidade.

Em Manaus (AM), foi sancionada a Lei nº 1.332/2009, permitindo a utilização das Escrituras como conteúdo complementar em escolas públicas e privadas.

Em Rio Branco (AC), o projeto de lei “Bíblia nas Escolas” foi aprovado em 2024, autorizando a disponibilização da Bíblia em bibliotecas das escolas. 

Em Porto Alegre (RS), um projeto de lei que prevê que Bíblias sejam disponibilizadas para o uso de alunos e professores nas bibliotecas das escolas municipais está em discussão na Câmara de Vereadores.

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