
A Câmara de Vereadores de Florianópolis aprovou o PL que prevê o uso da Bíblia como material de apoio em escolas públicas e privadas da capital de Santa Catarina.
O projeto foi aprovado em duas votações na casa. Na primeira, o PL 19436/2025 foi aprovado por 10 votos a favor e três contra, na última terça-feira (11). Na segunda, a proposta ganhou 13 favoráveis, três contra e uma abstenção, na quarta-feira (12).
A medida permite a leitura das Escrituras como recurso paradidático em sala de aula, para a divulgação dos aspectos culturais, históricos, geográficos e arqueológicos da Bíblia.
As histórias bíblicas poderão ser utilizadas para auxiliar projetos escolares de história, literatura, ensino religioso, artes, filosofia, e também outras atividades pedagógicas complementares.
Uso não obrigatório
As atividades com a Bíblia não serão obrigatórias, garantindo a liberdade religiosa e filosófica dos alunos.
O texto afirma que os textos bíblicos “podem ser utilizados para entender a evolução das civilizações, as ideias sobre ética e o impacto nas tradições e sociedades ao longo do tempo".
O PL esclarece que "o projeto não torna obrigatória a inserção de seu uso na grade curricular ou conteúdo programático".
Agora, a proposta segue para avaliação da prefeitura, que pode sancionar ou não. Se sancionada, a regulamentação da lei será de responsabilidade do poder municipal.
Um projeto de lei semelhante também está em tramitação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).
A proposta, lida em plenário no dia 9 de setembro, autoriza a distribuição de Bíblias em escolas públicas e privadas no estado. A ação aconteceria de forma gratuita e facultativa.
Em agosto deste ano, a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou o Projeto de Lei 147/2025, que permite a Bíblia como recurso paradidático nas escolas públicas e particulares da cidade.
Na cidade de Três Barras, um projeto autorizando a leitura das Escrituras em todas as escolas do município também foi aprovado. Porém, foi barrada pela Justiça catarinense, que considerou o texto inconstitucional.
Leis aprovadas
Projetos de lei semelhantes sobre o uso da Bíblia em escolas já foram aprovados em diversas cidades e estados do Brasil.
Em setembro, a Câmara de Salvador aprovou um projeto de lei para o uso da Bíblia como material de apoio pedagógico em escolas públicas e privadas da capital baiana.
Em Conquista da Vitória (BA), uma lei que autoriza o uso da Bíblia como material complementar em escolas municipais foi promulgada no início de agosto.
No dia 7 de agosto, um projeto de lei que prevê a distribuição de Bíblias em escolas estaduais do Ceará foi aprovado.
No mesmo dia, a Câmara Municipal de Divinópolis, em Minas Gerais, também aprovou o uso da Bíblia como material paradidático em escolas públicas e privadas da cidade.
Em Manaus (AM), foi sancionada a Lei nº 1.332/2009, permitindo a utilização das Escrituras como conteúdo complementar em escolas públicas e privadas.
Em Rio Branco (AC), o projeto de lei “Bíblia nas Escolas” foi aprovado no ano passado, autorizando a disponibilização da Bíblia em bibliotecas das escolas. Assim como em Belo Horizonte (MG), através da promulgação da lei 11.862/2025, em maio deste ano.
Em Porto Alegre (RS), um projeto de lei que prevê que Bíblias sejam disponibilizadas para o uso de alunos e professores nas bibliotecas das escolas municipais está em discussão na Câmara de Vereadores.
Sua avaliação é importante para entregarmos a melhor notícia
O Guiame utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência acordo com a nossa Politica de privacidade e, ao continuar navegando você concorda com essas condições