A Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE e a Frente Parlamentar Evangélica do Senado Federal emitiram nota conjunta sobre a Resolução nº 34 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que proíbe “proselitismo religioso” dentro dos presídios.
A entidade de juristas e os parlamentares evangélicos divulgaram a “Manifestação Pública sobre a Resolução nº 34 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária”, que define diretrizes e recomendações referentes à assistência socio-espiritual e à liberdade religiosa nas cadeias do país.
O documento, publicado em 24 de abril no Diário Oficial da União (DOU), traz alguns pontos referentes à atividade religiosa dentro das prisões, que para a ANAJURE ferem a liberdade religiosa.
Entre eles, está a proibição de fazer proselitismo religioso, que pode ser entendido por fazer propaganda da fé com objetivo de evangelizar os detentos ou pregações.
Para a ANAJURE, mesmo reconhecendo alguns avanços destacados na resolução, considera a proibição de proselitismo “inconstitucional ao ferir o próprio núcleo central do direito à liberdade religiosa”.
Assistência socio-espiritual
O trecho da resolução que recomenda a proibição diz: “será assegurada a atuação de diferentes grupos religiosos em igualdade de condições, majoritárias ou minoritárias, vedado o proselitismo religioso e qualquer forma de discriminação, de estigmatização e de racismo religioso".
Para o presidente da Frente Parlamentar Evangélica no Senado, Carlos Viana (Podemos-MG), a resolução é desrespeitosa.
“A proposta do governo simboliza um preconceito religioso. É bom lembrar que ninguém é obrigado a se converter, as pessoas participam e tomam as decisões livremente. Esta medida vai inclusive contra a declaração dos direitos humanos que diz que as pessoas são livres para praticar a religião que quiser e mudar de religião e serem respeitados”, afirmou o senador lembrando que um dos princípios do protestantismo é justamente pregar nos presídios.
Além do proselitismo, a resolução veda a participação de servidores públicos como voluntários religiosos nessas instituições e o pagamento do dízimo às igrejas pelos detentos, também estão proibidas.
Ato inconstitucional
A nota conjunta da ANAJURE e da Frente Parlamentar também argumenta sobre a proteção dos direitos fundamentais dos indivíduos.
“Considera-se característica basilar do Estado Democrático de Direito a proteção dos direitos fundamentais, sendo as instituições do Estado e o sistema jurídico projetados para assegurar o exercício pleno e efetivo das liberdades individuais e coletivas.”
E ressalta: “O Estado e a igreja possuem diferentes âmbitos de atuação e competência, sendo necessário que cada um cumpra sua responsabilidade própria.”
Sobre a atividade de evangelização, a ANAJURE afirma que “proibir o proselitismo religioso é violar o direito à liberdade religiosa”.
“Percebe-se, em alguns setores da sociedade, a falsa associação de que o proselitismo ameaça a laicidade estatal. Muito pelo contrário, ambos são complementares. O proselitismo religioso, por sua vez, consiste em difundir a própria religião, isto é, persuadir outros, seja por meio de divulgação individual ou coletivo, público ou privado, a respeito de certas crenças ou práticas religiosas”.
Colunista do Guiame, a ANAJURE finalizou a nota ressaltando os benefícios da religião aos indivíduos que estão presos: “A assistência religiosa pode enriquecer a compreensão do indivíduo encarcerado ao promover a reflexão sobre valores fundamentais como liberdade, tolerância, responsabilidade, amor e perdão, facilitando a valorização pessoal através do entendimento de sua própria cultura”.
“Adicionalmente, a assistência religiosa contribui para a formação de redes de suporte, ajudando na reintegração social dos indivíduos. Pode ainda aprimorar habilidades de comunicação e fomentar um sentimento de pertencimento, além de auxiliar na elaboração de novos planos de vida e oferecer estratégias para enfrentar desafios adversos”.