Uma mulher de 38 anos, em Belo Horizonte, ganhou permissão da Justiça para interromper sua gestação de seis meses, após o bebê ser diagnosticado com uma anomalia em janeiro deste ano.
A autorização foi dada pelo juiz da 36ª Vara Cível de BH, Marcelo Paulo Salgado, no dia 6 de maio.
Segundo o relatório médico anexado ao processo, o bebê sofre de uma doença chamada megabexiga, que pode causar dificuldades renais e a não formação do pulmão, o que tornaria impossível a respiração fora do útero.
A decisão do juiz considerou que o desenvolvimento de outras malformações, a diminuição de líquido amniótico e o desenvolvimento incompleto dos pulmões inviabilizariam a vida do feto ainda dentro do útero.
“É irrefutável o sofrimento psicológico a que estaria submetida a mãe e a inutilidade da exposição ao risco de vida ou de sequelas à sua saúde, ante a perspectiva nula de sobrevida do nascituro ou, em caso de sobrevida, a mínima expectativa de vida e sofrimento causado ao ser humano", afirmou.
A anomalia foi diagnosticada quando a mãe estava com 12 semanas de gestação. Em abril, quando o bebê estava com seis meses, a mulher fez um novo ultrassom, onde foi constatado uma piora no quadro do nascituro.
Após o diagnóstico, os pais decidiram abortar o bebê e entraram com o pedido na Justiça.
O Ministério Público se manifestou contra o pedido de interrupção da gestação, afirmando que, apesar da chances de que "o feto venha a morrer intraútero ou até mesmo nos primeiros dias de vida, existe uma possibilidade, mesmo que pequena, de que ele possa ser assistido e manejado com terapia renal substitutiva".
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o pedido dos pais foi aceito a fim de "afastar qualquer impedimento jurídico ao procedimento médico de interrupção da gestação".