Lei que permite uso da Bíblia em escolas de Porto Velho é sancionada

Segundo a Lei nº 3.460, a Bíblia poderá ser utilizada em escolas públicas e particulares da capital de Rondônia para fins culturais, históricos, geográficos, literários e arqueológicos.

Fonte: Guiame, com informações de G1Atualizado: segunda-feira, 13 de julho de 2026 às 15:30
Imagem ilustrativa. (Foto: Pexels/Tima Miroshnichenko).
Imagem ilustrativa. (Foto: Pexels/Tima Miroshnichenko).

Uma lei que permite o uso da Bíblia como material de apoio em escolas de Porto Velho, em Rondônia, entrou em vigor.

A Lei nº 3.460 foi sancionada pelo prefeito da capital, Léo Moraes (Podemos) e publicada no Diário Oficial.

De acordo com a nova norma, a Bíblia poderá ser utilizada em escolas públicas e particulares apenas para fins culturais, históricos, geográficos, literários e arqueológicos.

O texto esclarece que a participação dos alunos nas atividades com o uso das Escrituras não será obrigatório para garantir o direito à liberdade religiosa previsto na Constituição Federal.

Além disso, a lei proíbe o uso da Bíblia para objetivos religiosos, como pregação e evangelismo.

A adoção das Escrituras como recurso paradidático acontecerá de acordo com o planejamento pedagógico de cada escola.

Segundo a lei sancionada, as atividades com a Bíblia não farão parte do currículo obrigatório, não poderão ser usadas para avaliar os alunos e nem substituir os conteúdos previstos pelas diretrizes educacionais.

Leis aprovadas

Projetos de lei semelhantes sobre o uso da Bíblia em escolas já foram aprovados em diversas cidades e estados do Brasil.

Em março deste ano, a Câmara Municipal de Linhares, no Espírito Santo, aprovou o uso da Bíblia como material de apoio em escolas da cidade.

Em dezembro de 2025, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite bibliotecas de escolas e faculdades públicas terem um exemplar da Bíblia.

Agora, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto terá que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

No mesmo mês, a Câmara Municipal de Pouso Alegre se tornou a terceira cidade de Minas Gerais a aprovar o uso da Bíblia em escolas.

A Câmara Municipal de Divinópolis e a Câmara Municipal de Belo Horizonte também aprovaram o uso da Bíblia como material paradidático em escolas, em 2025.

Lei suspensa pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Entretanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a lei de Belo Horizonte, afirmando que o PL era inconstitucional, porque as decisões sobre a educação são responsabilidade da União.

Em novembro do ano passado, a Câmara de Vereadores de Florianópolis aprovou o PL que prevê o uso da Bíblia como material de apoio em escolas públicas e privadas da capital de Santa Catarina.

Em setembro, a Câmara de Salvador aprovou um projeto de lei para o uso da Bíblia como material de apoio pedagógico em escolas públicas e privadas da capital baiana.

Em Conquista da Vitória (BA), uma lei que autoriza o uso da Bíblia como material complementar em escolas municipais foi promulgada em agosto de 2025.

No dia 7 de agosto, um projeto de lei que prevê a distribuição de Bíblias em escolas estaduais do Ceará foi aprovado.

No mesmo dia, a Câmara Municipal de Divinópolis, em Minas Gerais, também aprovou o uso da Bíblia como material paradidático em escolas públicas e privadas da cidade.

Em Manaus (AM), foi sancionada a Lei nº 1.332/2009, permitindo a utilização das Escrituras como conteúdo complementar em escolas públicas e privadas.

Em Rio Branco (AC), o projeto de lei “Bíblia nas Escolas” foi aprovado em 2024, autorizando a disponibilização da Bíblia em bibliotecas das escolas. 

Em Porto Alegre (RS), um projeto de lei que prevê que Bíblias sejam disponibilizadas para o uso de alunos e professores nas bibliotecas das escolas municipais está em discussão na Câmara de Vereadores.

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