Uma lei que permite o uso da Bíblia como material de apoio em escolas de Porto Velho, em Rondônia, entrou em vigor.
A Lei nº 3.460 foi sancionada pelo prefeito da capital, Léo Moraes (Podemos) e publicada no Diário Oficial.
De acordo com a nova norma, a Bíblia poderá ser utilizada em escolas públicas e particulares apenas para fins culturais, históricos, geográficos, literários e arqueológicos.
O texto esclarece que a participação dos alunos nas atividades com o uso das Escrituras não será obrigatório para garantir o direito à liberdade religiosa previsto na Constituição Federal.
Além disso, a lei proíbe o uso da Bíblia para objetivos religiosos, como pregação e evangelismo.
A adoção das Escrituras como recurso paradidático acontecerá de acordo com o planejamento pedagógico de cada escola.
Segundo a lei sancionada, as atividades com a Bíblia não farão parte do currículo obrigatório, não poderão ser usadas para avaliar os alunos e nem substituir os conteúdos previstos pelas diretrizes educacionais.
Leis aprovadas
Projetos de lei semelhantes sobre o uso da Bíblia em escolas já foram aprovados em diversas cidades e estados do Brasil.
Em março deste ano, a Câmara Municipal de Linhares, no Espírito Santo, aprovou o uso da Bíblia como material de apoio em escolas da cidade.
Em dezembro de 2025, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite bibliotecas de escolas e faculdades públicas terem um exemplar da Bíblia.
Agora, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto terá que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
No mesmo mês, a Câmara Municipal de Pouso Alegre se tornou a terceira cidade de Minas Gerais a aprovar o uso da Bíblia em escolas.
A Câmara Municipal de Divinópolis e a Câmara Municipal de Belo Horizonte também aprovaram o uso da Bíblia como material paradidático em escolas, em 2025.
Lei suspensa pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Entretanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a lei de Belo Horizonte, afirmando que o PL era inconstitucional, porque as decisões sobre a educação são responsabilidade da União.
Em novembro do ano passado, a Câmara de Vereadores de Florianópolis aprovou o PL que prevê o uso da Bíblia como material de apoio em escolas públicas e privadas da capital de Santa Catarina.
Em setembro, a Câmara de Salvador aprovou um projeto de lei para o uso da Bíblia como material de apoio pedagógico em escolas públicas e privadas da capital baiana.
Em Conquista da Vitória (BA), uma lei que autoriza o uso da Bíblia como material complementar em escolas municipais foi promulgada em agosto de 2025.
No dia 7 de agosto, um projeto de lei que prevê a distribuição de Bíblias em escolas estaduais do Ceará foi aprovado.
No mesmo dia, a Câmara Municipal de Divinópolis, em Minas Gerais, também aprovou o uso da Bíblia como material paradidático em escolas públicas e privadas da cidade.
Em Manaus (AM), foi sancionada a Lei nº 1.332/2009, permitindo a utilização das Escrituras como conteúdo complementar em escolas públicas e privadas.
Em Rio Branco (AC), o projeto de lei “Bíblia nas Escolas” foi aprovado em 2024, autorizando a disponibilização da Bíblia em bibliotecas das escolas.
Em Porto Alegre (RS), um projeto de lei que prevê que Bíblias sejam disponibilizadas para o uso de alunos e professores nas bibliotecas das escolas municipais está em discussão na Câmara de Vereadores.