Uma lei que propõe a leitura da Bíblia em escolas públicas e privadas na cidade de Três Barras (SC) foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na quarta-feira (16).
O desembargador relator, Sidney Eloy Dalabrida, alegou que a proposta fere o direito à liberdade religiosa e à laicidade do Estado.
“A despeito de uma religião ser predominantemente seguida por uma nação, suas ideologias não podem ser impostas àqueles que com ela não se identificam", afirmou Dalabrida.
Publicada em 2015, a lei nº 3181, propôs a leitura bíblica em sala de aula com o propósito de "proporcionar conhecimento cultural, geográfico, científico e histórico dos textos bíblicos às crianças e os tornar familiares".
O Ministério Público de Santa Catarina, que protocolou a ação, argumentou que o projeto privilegia a fé cristã entre as demais religiões.