O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou no dia 1º de maio para manter válida uma lei do Espírito Santo que permite que pais ou responsáveis proíbam a participação de estudantes em atividades escolares sobre identidade de gênero e orientação sexual.
A Lei nº 12.479/2025 assegura às famílias o direito de decidir que seus filhos não participem de atividades escolares sobre identidade de gênero e orientação sexual, tanto em escolas públicas quanto privadas.
Ao apresentar seu voto no plenário virtual, Mendonça afirmou que a lei não proíbe que escolas tratem desses temas. Segundo ele, ela apenas garante que as famílias possam decidir quando crianças e adolescentes terão contato com assuntos que, na visão dos responsáveis, podem entrar em conflito com seus valores pessoais.
O posicionamento do ministro diverge do entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, que votou pela inconstitucionalidade da lei. Para ela, o estado ultrapassou sua competência ao legislar sobre diretrizes e bases da educação, atribuição exclusiva da União.
Mendonça, por sua vez, argumenta que a norma trata da proteção à infância e à juventude, e não da definição de conteúdo curricular.
Em sua avaliação, a medida amplia a participação dos responsáveis no processo educacional, sem impedir que outros alunos tenham acesso ao conteúdo.
O ministro também ressaltou que a lei não configura censura prévia, uma vez que não proíbe a realização das atividades pedagógicas.
Já a relatora sustenta que a restrição pode comprometer o pluralismo de ideias no ambiente escolar, além de ferir o dever do Estado de promover inclusão e combater a discriminação.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e segue em andamento. Os demais ministros têm até o dia 11 de maio para registrar seus votos.
