STF invalida lei que proíbe linguagem neutra nas escolas de Uberlândia

O STF tornou a lei inconstitucional e concluiu que compete à União definir normas gerais sobre educação e ensino no país.

Fonte: Guiame, com informações de Gazeta do Povo e g1Atualizado: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 às 15:10
Ministros do STF. (Foto: Reprodução/Wikimedia Commons/José Cruz)
Ministros do STF. (Foto: Reprodução/Wikimedia Commons/José Cruz)

Na última segunda-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, invalidar parte de uma lei municipal de Uberlândia (MG) que proibia o uso de "linguagem neutra" e "dialeto não binário" nos currículos e materiais didáticos das escolas públicas e privadas da cidade.

O STF concluiu que compete exclusivamente à União definir normas gerais sobre educação e ensino. Assim, a Corte tornou a legislação local inconstitucional.

A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1165, apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. 

O caso foi analisado no plenário virtual do STF, onde o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, foi acompanhado por todos os ministros da Corte.

Segundo Cármen Lúcia, a Lei Municipal 6.499/2022 extrapolou as competências do município ao interferir no currículo pedagógico das escolas, que são regidas pelo Sistema Nacional de Educação e sujeitas às normas previstas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/1996) e pelo Plano Nacional de Educação (Lei Federal 13.005/2014).

A ministra também alegou que o ensino da língua portuguesa é obrigatório e deve abranger diferentes formas de expressão, sendo competência da União regulamentá-lo para garantir a uniformidade no Brasil. 

Por fim, ela argumentou que a proibição da linguagem neutra configura uma violação à liberdade de expressão, direito fundamental assegurado pela Constituição.

O projeto de lei

O projeto de lei que proíbe o uso de linguagem neutra foi apresentado pelo ex-vereador e atual deputado estadual Cristiano Caporezzo (PL). 

Em novembro de 2022, a proposta foi submetida à Câmera Municipal e sancionada pelo ex-prefeito Odemo Leão em dezembro do mesmo ano. A proposta de Cristiano também era válida para documentos oficiais e bancas examinadoras.

“Os documentos, as ações e eventos oficiais, culturais, esportivos, sociais e publicitários deveriam ser redigidos e falados em português, conforme a norma culta, as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e a grafia fixada no tratado internacional, vinculativo do Acordo Ortográfico de Língua Portuguesa, de 16 de dezembro de 1990”, afirma a proposta.

De acordo com o autor, ficava proibido o uso da flexão de gênero que não fosse a estabelecida pela norma culta, assim como o emprego de linguagem que distorcesse as regras gramaticais da norma culta.

“Fica vedado expressamente o emprego da ‘linguagem neutra’, do ‘dialeto não-binário’, da flexão de gênero e número que pretenda referir-se a algo inexistente na Língua Portuguesa”.

Essa não é a primeira lei em Uberlândia, contestada judicialmente e considerada inconstitucional. Em 2023, os vereadores aprovaram uma norma proibindo a "ideologia de gênero" nas escolas, mas ela foi suspensa pelo TJMG após ação do Sintrasp. No ano anterior, o STF também invalidou a lei que proibia a vacinação obrigatória contra a Covid-19 na cidade.

‘Violação direitos fundamentais’

Além de Uberlândia, no ano passado, outros municípios também tiveram leis que proibiam a linguagem neutra nas escolas anuladas pelo STF, como ocorreu em Votorantim, em São Paulo.

Alguns municípios tem como objetivo impedir que instituições de ensino, públicas ou privadas, adotem ou inovem com "novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa" em currículos escolares e editais, quando estas estão "em contrariedade às regras gramaticais consolidadas e previstas nas diretrizes e bases da educação nacional".

De acordo com a Gazeta do Povo, 18 leis municipais foram questionadas por entidades LBGTs no STF, todas alegavam que não compete aos municípios legislar sobre tema que é exclusivo da União. As entidades afirmam que a lei viola direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e a liberdade de ensino.

Atualmente, há projetos de lei no Congresso Nacional, como o PL 198/23, que proíbe o uso, em qualquer contexto ou disciplina, de linguagem que empregue o gênero neutro na educação básica. 

Contudo, a proposta ainda aguarda análise nas comissões legislativas e antes de virar lei, precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

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