Danceterias, casas noturnas, salões de dança e outros estabelecimentos similares que funcionam na cidade de São Paulo serão obrigados a instalar bebedouros e fornecer água potável gratuitamente a seus clientes em até 90 dias. O decreto que regulamenta a Lei 14.724, de maio de 2008, foi publicado no Diário Oficial de São Paulo nesta terça-feira (28). O prazo vale a partir da publicação.
De acordo com o decreto do prefeito Gilberto Kassab, os bebedouros deverão ser instalados em locais de fácil acesso, respeitando as normas em relação às rotas de fuga e acesso a equipamentos de segurança, e deverão estar espalhados pelo ambiente. O decreto proíbe a instalação de bebedouros de garrafão, normalmente utilizados em residências.
Os equipamentos também devem ser instalados de acordo com as normas sanitárias e a manutenção deverá ser realizada de seis em seis meses caso não haja recomendação do fabricante. Os bebedouros também deverão ficar fora dos banheiros e serem higienizados periodicamente.
Outra determinação do decreto é que as casas noturnas forneçam copos descartáveis e locais para descarte, além de bebedouros adaptados para deficientes ou pessoas com mobilidade reduzida.
A Prefeitura também determinou quantos bebedouros devem ser instalados nos estabelecimentos um para cada 200 pessoas em locais que recebem até mil freqüentadores. Acima deste número, deve ser acrescido um bebedouro a cada 300 pessoas.
Primeiros-socorros
O decreto também estabelece que as casas que recebem mais de 500 pessoas devem ter local e equipamentos adequados para a realização de primeiros-socorros com área mínima de 9 metros quadrados , além de equipe treinada para o atendimento e serviço de ambulância quando necessário.
A fiscalização será realizada pelas subprefeituras e pela Coordenação de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal da Saúde.