Maternidade deve pagar babá para filhos de mãe morta no parto

Maternidade deve pagar babá para filhos de mãe morta no parto

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:35

A Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu liminar determinando que uma maternidade particular de Campo Grande pague os custos de uma babá para cuidar dos filhos de uma paciente que morreu durante o parto. Rose Leide da Silva, 32, morreu em 28 de fevereiro em decorrência de complicações durante uma cesariana. O prontuário médico expedido pela maternidade Cândido Mariano apontou como causa um "choque hipovolêmico" --hemorragia severa. O bebê nasceu sem problemas de saúde. Rose Leide já tinha uma filha de sete anos com seu marido, Claiton Bogado do Prado, 31, e seus exames não apontavam uma gravidez de risco. "Quando se internou para ter o bebê, ela estava absolutamente saudável. Poucas horas depois, estava morta", relatou o advogado Carlos Roberto de Souza Amaro, que representou o viúvo e as crianças na Justiça. Advogado de uma associação que reúne vítimas de erros médicos, Amaro diz que o pai das crianças procurou a entidade por não conseguir "lidar com a nova situação". "Ele é motorista, trabalha o dia inteiro e não tem condição de cuidar de duas crianças. Além disso, entendemos que quem deu causa a uma situação [o defensor acusa a maternidade de erro médico] é que deve pagar por suas consequências." Na ação, o viúvo pediu que a maternidade fosse condenada a pagar R$ 4.000 mensais. O dinheiro seria usado, segundo o advogado, para custear atendimento médico e psicológico às crianças e os salários de três babás. Rejeitado pelo juiz de primeira instância, o pedido foi aceito em recurso ao Tribunal de Justiça, mas parcialmente: a maternidade deverá pagar dois salários mínimos mensais a uma babá. "As duas crianças --uma das quais recém-nascida-- não poderão contar com o amparo e os cuidados da mãe", justificou o desembargador Dorival Renato Pavan. A decisão não julgou o mérito, ou seja, não atribui culpa à maternidade no caso. O desembargador admite, porém, a "verossimilhança" da acusação de erro médico. "Basta constatar que, não obstante bem de saúde, a esposa do autor faleceu, no momento em que deveria ser uma simples cesariana." À Folha, a direção da Cândido Mariano disse apenas que irá recorrer da decisão, mas que não comentaria o caso em razão de ele tramitar em segredo de Justiça.  

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