Vantagem para usuários de transporte rodoviário
A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle da Câmara de Deputados está discutindo uma proposta que estabelece validade de um ano para passagens intermunicipais, interestaduais e internacionais.
Além de garantir validade de um ano para os bilhetes de transporte rodoviário, a proposta determina que, em caso de atraso superior à uma hora (no início da viagem ou em uma parada), a empresa deverá providenciar o embarque do passageiro em outra companhia que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino ou restituir, de imediato, o valor pago pelo bilhete.
A restituição também será aplicada caso haja interrupção do trajeto por motivo de quebra ou falha do veículo. De acordo com o projeto, a empresa deverá assegurar a retomada do caminho no prazo máximo de três horas. Em caso de interrupção, a transportadora deve arcar com gastos de alimentação e hospedagem.
A proposta estabelece, ainda, que o bilhete poderá ser comprado sem horário de embarque definido até sete dias antes da data da viagem. O consumidor poderá devolvê-lo em até 30 dias, podendo ser reembolsado pelo bilhete não utilizado, desde que antes do embarque.