No momento de pegar sua bagagem, você já se deparou com sua mala violada ou extraviada? Fique sabendo de uma importante informação: a empresa aérea tem responsabilidade sobre a bagagem desde a entrega as malas no check-in até devolvê-la no aeroporto de destino.
No caso de extravio, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) indica que o fato deve ser imediatamente comunicado no balcão da empresa aérea ou de sua representante, preferencialmente na sala de desembarque ou em local indicado por ela.
Para fazer sua reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem. Se for localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 7 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Não sendo localizada e entregue no prazo indicado, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias.
Além disso, o passageiro que sofreu extravio de bagagem e estiver fora de seu domicílio terá direito a receber da empresa aérea um ressarcimento por gastos emergenciais, pelo período em que estiver sem os seus pertences. Vale lembrar que as empresas aéreas são responsáveis por definir a forma e os limites diários de ressarcimento. A empresa aérea deverá efetuar este pagamento no prazo de 7 dias, a contar da apresentação dos comprovantes pelo passageiro.
Bagagem danificada ou violada
Neste caso, o passageiro deve procurar a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque. Esse comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até 7 dias após a data de desembarque.
A empresa aérea deverá reparar o dano da bagagem ou substituir a bagagem por outra equivalente. No caso de violação, uma vez comprovado o dano sofrido, a empresa deverá pagar indenização correspondente ao passageiro.