Uma conselheira da Inglaterra saiu vitoriosa após desafiar os procedimentos do código de conduta contra ela por ter se recusado a apoiar o uso de fundos públicos para um evento do orgulho gay, na Inglaterra.
Conservadora e cristã, Mary Douglas é conselheira em Salisbury há 15 anos e chegou a ser removida de sua função específica para habilidades e mobilidade em 2019, devido à sua postura, mas teve permissão para continuar como integrante do Conselho.
O Conselho de Wiltshire (Inglaterra) havia afirmado que o subsídio de 1.000 libras era necessário para "elevar o perfil LGBTQ, buscando melhor compreensão e aceitação da comunidade LGBTQ e garantindo que Salisbury seja uma cidade segura e totalmente inclusiva para todos".
Porém, na reunião do conselho no ano passado, Mary disse que não podia apoiar a proposta, porque não apoia a ideologia LGBTQ.
Ela disse que há uma "maioria silenciosa" de pessoas que compartilham a mesma visão, mas "têm medo de dizer isso".
"Na verdade, mesmo que eu concorde com a ideologia, por que o governo local deveria financiar uma marcha para aumentar o perfil e promover a visão de mundo de qualquer parte de nossa comunidade?", ela disse.
“Em uma sociedade diversa, precisamos tolerar diferentes pontos de vista e estilo de vida, mas não precisamos afirmá-los. Na verdade, a própria palavra 'tolerar' indica que discordamos ou potencialmente desaprovamos aquilo que somos solicitados a tolerar”, destacou. “Podemos permitir marchas que promovam uma ideologia, religião ou cosmovisão, mas não precisamos e, na verdade, não devemos promovê-las”.
Anteriormente, o Conselho alegou que a recusa de Mary em apoiar a concessão infringia o dever de igualdade do setor público.
Porém, na semana passada, Mary foi absolvida das acusações contra ela após uma audiência na qual o Conselho reconheceu que ela estava dentro de seus direitos sob o Artigo 10 da Convenção Europeia sobre Direitos Humanos.
O conselho também concluiu que a conselheira tinha a devida consideração pelo dever de igualdade do setor público.
Explicando a reversão de seu posicionamento, o Conselho de Wiltshire disse: "Consideramos o direito da conselheira Douglas à liberdade de expressão nos termos do Artigo 10 (2) da Convenção Europeia sobre Direitos Humanos e a jurisprudência relevante que identifica um nível aprimorado de proteção para conselheiros envolvidos debate político. Concluímos ainda, que não se justificaria, neste caso, interferir no seu direito à liberdade de expressão”.
"Portanto, embora o Subcomitê considere que as ações da conselheira Douglas não foram sábias ou úteis, não houve violação do Código", acrescentou o texto da decisão.
Mary Douglas foi apoiada pelo escritório de advocacia ‘Christian Legal Center’ (CLC), que em apresentações por escrito disse que ela se opunha à mensagem política do evento do orgulho gay, não às pessoas envolvidas.
A ação do escritório em defesa de Mary concluiu: "Ambos os conjuntos de crenças, aqueles que apoiam a visão de mundo da campanha LGBT aqui representada pela proposta de concessão em questão, e aqueles que se baseiam em convicções filosóficas, morais e religiosas divergentes, gozam de igual proteção perante à lei".
Em resposta ao resultado, a conselheira disse que era vital que os funcionários públicos fossem livres para expressar suas crenças.
“As consequências de não chegar a esta conclusão teriam sido insustentáveis e profundamente preocupantes para a liberdade de expressão das autoridades eleitas”, disse ela.
“Se o Conselho tivesse decidido contra mim, teria estabelecido um precedente para que eu e outros funcionários públicos não estivéssemos autorizados a discordar de grupos de pessoas, eventos ou mensagens políticas dos quais discordamos”, acrescentou. "Tal veredicto efetivamente encerraria a conversa, o debate e a capacidade de expressar uma crença e opinião”.