Crianças e adolescentes estão proibidos de participarem da Parada do Orgulho gay no Amazonas segundo uma nova lei do Estado.
A Lei nº 6.469/2023 foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) nesta quinta-feira (05) e entra em vigor a partir desta sexta-feira (06).
A promulgação de uma lei pelo Legislativo acontece quando o governador não sanciona o projeto de lei no prazo regulamentar, de 15 dias úteis. O projeto foi aprovado no dia 23 de agosto de 2023.
Estatuto da Criança e do Adolescente
A Lei nº 6.469/2023 tem como base o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante o seu bem-estar em ambiente livre de violações aos seus direitos especiais.
Em caso de descumprimento da lei, os realizadores do evento, patrocinadores, pais ou responsáveis pelas crianças ou adolescentes podem ser multados em até R$ 10 mil, por hora.
No entanto, a lei prevê a participação desse público desde que haja autorização judicial.
Proteger as crianças
De acordo com o autor da proposta, o deputado Delegado Péricles (PL), a intenção da nova lei estadual é proteger crianças e adolescentes.
“Fico feliz pela proposta ter sido promulgada pela Aleam e agora ser Lei em nosso Estado. Embora esse evento seja tradicional, se tornou um local de prática de exposição do corpo, com constante imagem de nudez, simulação de atos sexuais, manifestações que, em alguns casos, resultam em intolerância religiosa, além do consumo exagerado de bebidas alcoólicas, e precisamos preservar nossas crianças e adolescentes”, comemorou o deputado”, justifica o parlamentar.
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