Em debate na Jovem Pan, Felipe Augusto Carvalho, diretor executivo da Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos) e Marcelo Aith, especialista em direito público e professor da Escola Paulista de Direito, debatem sobre as medidas restritivas estaduais que proíbem a presença de fiéis em igrejas.
Segundo Felipe, a liberdade de culto que é inviolável perante a Constituição está sendo ferida com limitações e restrições desproporcionais. Felipe entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), que começou a ser julgada no dia 31 de março e foi conferida pelo ministro Nunes Marques, no último sábado (03), véspera do domingo de Páscoa.
A ação gerou uma grande repercussão, já que ocorreu numa data festiva muito importante para os cristãos de todo o país. Agora o que se debate é se a liberdade religiosa está em jogo no Brasil.
O direito de culto está sendo reprimido?
“As limitações a esse direito precisam ser apenas as necessárias e proporcionais, mas nós observamos casos absurdos do ponto de vista constitucional. Um dos casos mostra agentes da polícia entrando numa casa, interrompendo um culto doméstico, realizado com pessoas da própria família”, apontou Felipe.
Mais de cinquenta denúncias semelhantes foram encontradas no Observatório das Liberdades Civis Fundamentais — plataforma criada pela Anajure para monitorar casos de violação pelo Brasil, durante o período de pandemia por Covid-19.
Felipe citou a importância dos serviços de ajuda ao próximo prestados pelas igrejas e também dos aconselhamentos durante esses tempos difíceis. Segundo ele, tudo isso tem sido feito sem aglomerações. “Pelos decretos, nem mesmo essas atividades podem ser feitas. Por isso estamos questionando a constitucionalidade deles”, disse.
"Consideramos que o julgamento do ano passado não confere um ‘cheque em branco’ para prefeitos e governadores passarem por cima de direitos fundamentais”, citou ao referir-se à primeira decisão judicial sobre o fechamento de templos durante a pandemia.
“A limitação de cultos é temporária”
Marcelo Aith diz que a questão é sensível, mas não de muita complexidade. “A Constituição é muito clara sobre as responsabilidades com a saúde, e por isso, da possibilidade das limitações”, disse.
O advogado lembrou de um caso ocorrido na Coreia do Sul que, segundo ele, após um culto religioso mais de mil pessoas foram contaminadas pelo vírus. “Aquilo serviu para a proliferação da pandemia. Por isso, temos que pensar de forma fraterna. Não se trata apenas da questão do acesso ou não à religião ou ao culto, mas se trata da vida”, observou.
Ao defender que “qualquer medida restritiva serve para minimizar as consequências”, Marcelo diz estar ciente dos problemas com o transporte público e comentou sobre a circulação das pessoas e a aglomeração dentro de ônibus e trens. “Mas ali estamos tratando de algo relativo à produção econômica e circulação da economia que não pode parar nesse momento, pois seria catastrófico”, defendeu.
“Uma limitação temporária dos cultos não é uma ofensa abissal com relação aos preceitos constitucionais. É uma medida adequada, necessária e proporcional, porque é limitada no tempo. Ela não se estenderá ao ponto de causar uma ruptura total. Na minha concepção, estados e municípios podem estabelecer leis locais e decretos respaldados na Lei 13.979 de 2020”, esclareceu.
A espiritualidade e o combate à pandemia
Felipe rebate: “Não estamos buscando uma abertura das igrejas de forma irrestrita, não queremos um privilégio, mas a liberdade de culto que se estende a todas as religiões, seguindo as medidas e orientações dos órgãos de saúde nacionais e internacionais”, reforçou.
Para o advogado que representou a Anajure durante o debate, “a espiritualidade humana é necessária para o combate à pandemia”, concluiu.
Errata: Foi Felipe Augusto Carvalho, e não Marcelo Aith, quem afirmou que as limitações ao direito de culto precisam ser "necessárias e proporcionais" e que destacou a importância dos serviços de ajuda ao próximo prestados pelas igrejas, diferentemente do que foi publicado anteriormente.