
A proposta de alteração da Lei nº 12/19, que regula a Liberdade de Religião e de Culto em Angola, vai impedir a realização de cultos religiosos em salas destinadas a pré‑espetáculos culturais, como teatros e auditórios.
Essas salas integram a estrutura de apoio aos espetáculos – espaços de ensaio, preparação, suporte ou recepção. Autoridades alegam que a revisão da lei reforça sua proteção, assegurando que os espaços permaneçam dedicadas exclusivamente à atividade cultural.
O ministro da Cultura, Filipe Zau, anunciou a nova legislação e destacou que, no passado, muitas dessas salas originalmente destinadas à atividade cultural foram ocupadas por práticas religiosas ou comerciais, desviando-as da sua função original.
Templos próprios e autorizados
Zau afirmou que a nova lei das confissões religiosas proibirá o funcionamento de igrejas em salas culturais, determinando que as atividades religiosas ocorram apenas em templos próprios e autorizados.
O ministro acrescentou que a proposta já foi enviada ao Conselho de Ministros e integra um pacote de três novas leis destinadas a regulamentar as atividades culturais e religiosas no país.
O objetivo principal é evitar abusos, impedir que cultos e espetáculos compartilhem os mesmos espaços e garantir que as infraestruturas culturais cumpram fielmente a função para a qual foram concebidas.
Cultos domésticos
A revisão da Lei n.º 12/19, de 14 de maio, atualmente em consulta pública, introduz a exigência de licenciatura em teologia para a acreditação de pastores e líderes religiosos.
A proposta também proíbe a realização de cultos em residências ou quintais, determinando o uso de espaços adequados e reforçando regras contra a poluição sonora e normas de conduta para preservar a paz pública.
Segundo o Governo, as alterações visam controlar o crescimento de confissões religiosas e a atuação de “profetas” não certificados, reforçando a regulação num Estado laico.
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