Em uma dcisão de 2 a 1, divulgada na segunda-feira (26), uma bancada de três juízes do Tribunal de Apelações dos EUA decidiu contra Lorie Smith e sua empresa de web design — 303 Creative — declarando que “se a agência oferece serviços para casamentos tradicionais, deverá oferecer também para casamentos LGBTQ.
Lorie entrou com um processo legal de pré-aplicação em 2016, para a Lei Anti-Discriminação do Colorado, argumentando que a lei a obrigava a fornecer serviços que vão contra suas crenças religiosas e que isso é inconstitucional.
Estava em questão um projeto da agência para começar a criar sites para casamentos, mas ela não tinha pretensão de fornecer esses serviços para casamentos LGBTQ, devido a objeções religiosas aos sindicatos.
Lei impositiva que favorece o ativismo LGBTQ
Em 2017, um tribunal distrital decidiu que Lorie não poderia contestar a lei e manteve essa decisão no processo. O tribunal de apelações reconheceu que a 303 Creative poderia enfrentar um processo sob “cada pedido de site por cliente LGBTQ que se recusasse a criar”.
A juíza Mary Beck Briscoe, nomeada por Clinton, foi a autora da opinião da maioria e concluiu que “cada pedido” é uma lei neutra de aplicabilidade geral e que não é inconstitucionalmente vaga ou excessivamente ampla”.
“O Colorado tem um grande interesse em proteger os interesses de dignidade dos membros de grupos marginalizados e seus interesses materiais no acesso ao mercado comercial”, escreveu Briscoe. Ela citou a necessidade de se garantir “uma economia livre e aberta”.
Quanto às intenções da 303 Creative de colocar uma declaração em seu site explicando sua recusa em criar sites para casamentos LGBTQ, a opinião da maioria concluiu que “o Colorado pode proibir o discurso que promova atividades ilegais, incluindo discriminação ilegal”.
“Regra da mordaça”
Os advogados de Lorie dizem que o estado colocou uma “regra da mordaça” que proíbe designers e artistas de expressarem opiniões religiosas no mercado online sobre casamento.
“Tendo concluído que a Primeira Emenda não protege a recusa de serviços proposta pelos recorrentes, também concluímos que a Primeira Emenda não protege a Declaração Proposta”, continuou a opinião majoritária.
Com isso, disseram que a declaração que seria colocada no site, em forma de aviso sobre os serviços prestados, expressaria a intenção de negar serviço com base na orientação sexual.
O juiz-chefe do décimo circuito, Timothy M. Tymkovich, nomeado por George W. Bush, foi autor de uma opinião divergente. Ele argumentou que “a Constituição protege a Sra. Lorie Smith de que o governo não imponha a ela o que dizer ou fazer”, destacou.
“Mas a maioria assume a posição — que é novidade — de que o governo pode forçar a Sra. Lorie Smith a produzir mensagens que violam a sua consciência”, continuou o juiz-chefe.
“Ao fazer isso, a maioria conclui não apenas que o Colorado tem um interesse convincente em forçar a Sra. Lorie Smith a emitir uma mensagem aprovada pelo governo contra suas crenças religiosas, mas também que sua lei de acomodação pública é o meio menos restritivo de atingir esse objetivo. Nenhum caso foi tão longe”, reforçou.
Ainda segundo Tymkovich, “o Colorado está legitimamente interessado em proteger certas classes de pessoas de tratamento arbitrário e discriminatório, mas não deveria virar o jogo contra a Sra. Lorie Smith e isolar seu discurso e crenças religiosas”. Ele finalizou explicando que Lorie está sendo forçada a violar sua fé sob pena de sanção.
Em defesa da profissional
O advogado John Bursch, do grupo jurídico sem fins lucrativos Alliance Defending Freedom, representando Lorie Smith, denunciou a decisão dos juízes e declarou que planeja apelar da decisão.
“O governo nunca deve forçar os profissionais da área de criação a promover uma mensagem ou causa da qual discordam. Essa é a essência da liberdade de expressão e liberdade artística”, disse em um comunicado .
“Lorie fica feliz em criar sites para todas as pessoas; ela simplesmente se opõe a ser forçada a derramar seu coração, imaginação e talentos em mensagens que violem sua consciência”, esclareceu.
Em 2018, a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu contra o tratamento dado pelo Colorado a um confeiteiro cristão, punido por se recusar a fazer um bolo para um casamento de pessoas do mesmo sexo. O confeiteiro foi apontado por “desafiar as leis de discriminação do estado”.
A Suprema Corte também se recusou, neste mês, a ouvir o caso de uma florista de Washington que foi punida por se recusar a fornecer arranjos florais para um casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Um fotógrafo cristão também bateu de frente com uma nova lei do Estado da Virgínia (EUA), que o obriga a aceitar contratos para casamentos gays, o que também viola suas crenças religiosas.