Após ter sido processada por denunciar o emparelhamento político e ativismo ideológico do Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR), a psicóloga especializada em Direitos Humanos e cristã, Marisa Lobo teve uma vitória judicial contra a organização - que vem se somar a outros ganhos na Justiça, de outros processos que também foram instaurados pelo mesmo Conselho.
Os conflitos entre as duas partes tiveram início em 2011, quando Marisa contrariou o CRP-PR, o qual estava apoiando a distribuição do chamado 'kit gay' nas escolas.
Já em maio de 2014, o Conselho Regional de Psicologia chegou a cassar o registro profissional de Marisa Lobo, após ela se recusar a deixar de expor seus princípios cristãos nas redes sociais. Na época, Marisa alegou que a acusação de que ela usaria de princípios religiosos em seu consultório não tinha fundamento.
Posteriormente, no mês de novembro do mesmo ano, a cassação de Marisa Lobo foi anulada, após emissão de um mandado de segurança, expedido pelo juiz federal Cláudio Roberto da Silva.
Desde então, Marisa passou a denunciar o ativismo político e ideológico do Conselho Regional de Psicologia do Paraná e isto resultou no processo em questão - no qual ela obteve sua vitória mais recente.
Na ação movida contra a psicóloga, o Conselho acusou Marisa Lobo de calúnia, exigia que ela se calasse sobre as denúncias que fazia a respeito do emparelhamento político dentro da organização e também que ela não comentasse nada sobre tal processo na mídia. O Conselho também exigia da psicóloga, uma indenização de R$ 50 mil e mais R$ 1.000,00 a cada vez que ela falasse contra a organização.
Segundo a juíza Soraia Tullio, da 4ª Vara Federal de Curitiba - que assinou a decisão de absolver Marisa Lobo das acusações do Conselho - está previsto como liberdade de expressão, as críticas que a psicóloga fez contra o CRP-PR.
"Se de um lado o direito à liberdade de expressão faz surgir, em contrapartida, a consequência de reparar eventuais danos causados a terceiros (o que não se questiona), por outro lado essa mesma liberdade de opinião, em uma sociedade democrática, abrange o direito à crítica às instituições, ainda que severas. Tais críticas à atuação pública do Conselho Profissional são decorrência natural da atividade que desenvolve", explicou a juíza em sua decisão oficial, publicada no site oficial do Tribunal Federal da 4ª Região.
"E dos fatos narrados e demonstrados nesses autos não há como aferir que as manifestações da ré [Marisa Lobo] possam, de alguma maneira, ensejar sua responsabilização pelo pagamento de danos morais ao Conselho Regional de Psicologia, nem que possam ensejar retratação, pois não houve ilicitude em seu comportamento. Portanto, as críticas devem ser toleradas como exercício do direito de expressão e não podem ser consideradas ato ilícito", acrescentou.