O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que homofobia é crime. Em julgamento concluído nesta quinta-feira (13), os ministros, por oito votos a três, equipararam as práticas de homofobia e transfobia ao crime de racismo.
Quem ofender ou discriminar gays ou transgêneros estará sujeito a punição de um a três anos de prisão. Assim como no caso de racismo, o crime será inafiançável e imprescritível.
Os ministros fizeram algumas ressalvas quanto a manifestações em templos religiosos. Não será crime dizer ser contrário à homossexualidade. Mas, caso pratiquem, induzam ou incitem a discriminação ou preconceito, poderão responder criminalmente por isso.
Em visita ao templo da Assembleia de Deus em Belém (PA), onde participou das comemorações dos 108 anos da denominação, o presidente Jair Bolsonaro criticou a decisão do STF.
"O Estado é laico, mas somos cristãos. Respeitamos a maioria e minoria, mas o Brasil é um País cristão", disse Bolsonaro,
O presidente voltou a cogitar um ministro evangélico na Corte, ao perguntar: "Com todo respeito, o Supremo Tribunal Federal tipificou a homofobia como se racismo fosse. Será que não está na hora de um evangélico no Supremo?"
Liberdade religiosa
Ao fim da sessão, o ministro Celso de Mello, relator de uma das duas ações julgadas sobre o tema, leu a tese, uma espécie de resumo do que foi decidido. O texto, com três pontos, foi aprovado pelo plenário.
— A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica — disse o decano do STF, ao ler o segundo ponto da tese.
A decisão estabeleceu ainda que os religiosos poderão "buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero".