A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (26), a inclusão, no currículo da educação básica – da primeira infância até o final do ensino médio – de conteúdos voltados à prevenção da violência contra a pessoa em todas as fases da vida, desde o nascituro até a pessoa idosa.
Nascituro é o ser humano que ainda está no ventre materno, ou seja, aquele que ainda vai nascer.
A medida está prevista no Projeto de Lei 967/2024, de autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), com relatoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE).
Agora, o texto segue para análise na Comissão de Educação (CE) do Senado.
Conscientizar crianças e adolescentes
A proposta modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir esses conteúdos no currículo escolar, com o objetivo de conscientizar crianças e adolescentes sobre a importância da vida humana desde a concepção.
“Trata-se de medida fundamental para ampliar o conhecimento sobre a fase intrauterina da vida humana, ampliando o entendimento de que a defesa da vida, direito humano maior e inalienável, começa desde aquele momento”, defendeu Girão, que considerou o projeto uma proposta “pró-vida”.
![]()
Senador Eduardo Girão (Novo-CE). (Foto: Carlos Moura/Agência Senado)
O texto estabelece que o tema seja abordado em diferentes disciplinas, permitindo múltiplas perspectivas, sempre em conformidade com a legislação vigente e utilizando materiais didáticos adequados a cada faixa etária.
Etapas da vida
Girão apresentou uma emenda de redação para substituir a expressão original “da fecundação ao nascimento” por “do nascituro à pessoa idosa”.
Ele também acolheu a sugestão do senador Flávio Arns (PSB-PR) de acrescentar a expressão “em todas as etapas da vida”.
O relator ressaltou que o projeto está em conformidade com a Constituição, o Código Civil e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Segundo ele, a legislação brasileira reconhece os direitos do nascituro, e cabe ao Estado promover uma cultura de valorização da vida desde a concepção.
