“Vitória da família”, diz advogada sobre decisão do STF que nega pensão por morte a amante

No Supremo, o caso estava em segredo de justiça. O julgamento será finalizado no dia 18 de dezembro.

Fonte: Guiame, com informações da CNN BrasilAtualizado: quarta-feira, 16 de dezembro de 2020 às 12:57
Fachada do STF. (Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil)
Fachada do STF. (Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil)

Em sessão no plenário virtual o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a cinco, que amantes não têm direito a uma parte de pensão por morte do companheiro. O processo foi julgado com repercussão geral, ou seja, servirá de orientação para os demais tribunais do país.

No Supremo, o caso estava em segredo de justiça. O julgamento será finalizado no dia 18 de dezembro.

O caso em análise envolvia o reconhecimento de uma união estável e uma relação homoafetiva simultâneos. Em 2008, em outra ação, a 1ª Turma decidiu, por maioria, que não poderia haver a divisão da pensão entre amante e cônjuge.

Constituição

Em entrevista exclusiva ao Guiame, a advogada Patrícia Alonso diz que a decisão foi uma vitória da família, e que 2020 foi uma amostra do que espera o Brasil na próxima década. “Estaremos em constante embate contra esses tipos de manipulação jurídica cuja intenção é ferir a Constituição. E mesmo que a Constituição permitisse, mesmo assim, cabe a nós cristãos e conservadores resistir a tudo que afronta a Palavra de Deus”, diz.

Ela cita o alerta feito por Poäivi Räsänen, uma parlamentar cristã da Finlândia, que ocupa a cadeira há quase 15 anos: “Quanto mais nos calamos sobre temas difíceis e polêmicos, mais estreito se torna o espaço para a liberdade de expressão e religião”.

Cristã e colunista do Guiame, Patrícia diz que “a verdade é uma só: cada dia a distância legal do Estado e da Igreja vem aumentando. Enquanto cada vez mais, como dizem os magistrados favoráveis, é preciso dar espaço para o ‘progresso’, a ordem de Deus para a Igreja é ‘não adulterarás’.”

Entidade familiar

Citando desacertos das decisões da Corte posteriores sobre o tema, a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, diz que “o primeiro equívoco do STF [iniciou-se] porque na matéria recursal nada importa se a relação paralela foi homo ou heterossexual já que o tema em pauta é o concubinato ou mancebia. Fosse homo, fosse heterossexual, o recorrente foi amante do falecido.”

Presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), Regina Beatriz diz que “não há apoio jurídico e tampouco da teoria da psicanálise à atribuição de pensão por morte de amante, com o respectivo rateio em relação ao companheiro sobrevivente e aos filhos menores ou deficientes do falecido.”

Colunista do Guiame, Regina Beatriz conclui que a união estável é entidade familiar, como o casamento. “União estável pode ser convertida em casamento. União estável é monogâmica. Na união estável vigora o dever de fidelidade. Não cabe, sob qualquer ótica constitucional a atribuição de direitos previdenciários para amantes.”

Entendimentos

Nesta nova ação, o relator, ministro Alexandre de Moraes, negou o pedido. “A Corte vedou o reconhecimento de uma segunda união estável - independentemente de ser hétero ou homoafetiva - quando demonstrada a existência de uma primeira união estável juridicamente reconhecida”, disse.

Moraes foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux.

Já o ministro Edson Fachin teve um entendimento diferente do relator. Para ele, pensão por morte deveria ser dividida no caso concreto.

“Uma vez não comprovado que ambos os companheiros concomitantes do segurado instituidor, na hipótese dos autos, estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações de união estável por ele travadas, deve ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrentes”, disse.

Fachin foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello.

 

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