O governo federal criou novas regras para uso de dinheiro na saúde e na educação, segundo decreto publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (28). De acordo com o texto, os recursos deverão ser depositados e mantidos em conta específica aberta para este fim em instituições financeiras oficiais federais.
A movimentação dos recursos terá de ser feita exclusivamente por meio eletrônico, por crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços identificados.
Segundo o texto, só em casos excepcionais e justificados poderão ser realizados saques para pagamento em dinheiro a pessoas físicas que não possuam conta bancária ou saques para atender a despesas de pequeno vulto. Nos dois casos, o saque terá de ser feito de forma que permita identificar o beneficiário final. O pagamento deverá constar da prestação de contas.
A cada exercício financeiro, os saques em dinheiro para pagamento de despesas de pequeno vulto ficarão limitados a 10% do valor de R$ 80 mil para contratação de serviços por convite, estabelecido pela Lei de Licitações. O valor unitário de cada pagamento feito com o montante total sacado não poderá ultrapassar o limite de 1% desses mesmos R$ 80 mil.
Segundo o decreto, ato do ministro responsável pelas respectivas transferências estabelecerá as condições e circunstâncias em que se admitirão exceções. O texto diz ainda que as informações relativas ao uso dos recursos deverão ser objeto de ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.