O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou nesta quarta-feira que a entidade irá à Justiça requerer que os passaportes diplomáticos concedidos pelo Itamaraty a titulo de caráter excepcional sejam devolvidos imediatamente. O órgão também quer que seja feita uma análise de todos os processos a partir dos quais os documentos foram entregues e que as autoridades que os concederam sejam responsabilizadas pelo ato.
"Examinaremos se estes foram concedidos de acordo com a lei ou se isso ocorreu de forma graciosa, até porque vamos requerer a responsabilização das autoridades que os concederam", afirmou Ophir Cavalcante, em entrevista na sede do Supremo Tribunal Federal (STF).
"O Itamaraty deveria ser o primeiro a exigir que as pessoas que receberam os passaportes irregularmente os devolvessem. Ao não tomar essa providência, o Itamaraty incorre em um grave erro. Só resta à OAB a medida judicial" disse Ophir. Para ele, a decisão do Itamaraty, de não proceder ao pedido de restituição, é um desrespeito à nação, ao princípio da moralidade e à própria norma de concessão de passaportes especiais.
Em relação à alegação do Itamaraty de que a anulação dos passaportes feriria o direito adquirido, o presidente da OAB afirmou que não existe direito adquirido contra a própria lei. "Não pode haver direito adquirido que viole a Constituição Federal". "Se tais passaportes foram concedidos de forma errada, deveria o governo, em respeito ao cidadão, exigir que fosse feita, de imediato, a devolução desses documentos".
A OAB havia pedido ao Itamaraty uma lista com os nomes das pessoas que receberam o documento. Segundo Ophir, a solicitação não foi atendida e apenas o número de passaportes concedidos não é suficiente. "Se deseja que o poder público diga efetivamente quem ganhou esse tipo de passaporte", afirmou Ophir.
O Terra entrou com contato com o Itamaraty, mas não localizou ninguém para falar sobre o assunto.
Lula
No início de janeiro, uma reportagem do jornal Folha de S. Paulo afirmou que filhos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva receberam do Itamaraty passaportes diplomáticos, mesmo sendo maiores de 21 anos (idade limite para o recebimento, a não ser que os dependentes de autoridades sejam estudantes de até 24 anos, ou portadores de deficiência - sem idade).
Mais tarde, o ministro de Relações Exteriores, Antonio Patriota, assinou uma portaria que regulamenta as normas para emissão de passaportes diplomáticos. Entre as regras para cônjuges e filhos, por exemplo, está a adoção de um prazo de validade para que o passaporte dos dependentes vigore apenas no período da missão diplomática da autoridade que originalmente tem o direito de possuir o documento.
Para uma maior transparência também está entre as novas regras para a concessão privilégio a obrigatoriedade de que o ato de confirmação do documento ser publicado no Diário Oficial da União.
De acordo com a portaria, os critérios para ter direito ao passaporte incluem o encaminhamento de solicitação fundamentada pela autoridade máxima do Itamaraty que o requerente represente; a demonstração de que existe uma atividade de especial interesse do País e a necessidade de, no mínimo, 15 dias para a análise da necessidade ou não de emissão do documento.
Por lei, o passaporte diplomático só pode ser concedido a presidentes, vice-presidentes, ministros de Estado, parlamentares, chefes de missões diplomáticas, ministros de tribunais superiores e ex-presidentes. Nos casos de dependentes dessas autoridades, a restrição é que se conceda o passaporte apenas para aqueles com até 24 anos de idade. A emissão dos documentos aos filhos de Lula foi justificada pelo então ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, como situação "no interesse do País".