TJMT manda internar usuário de crack que ateou fogo em 2 pessoas

TJMT manda internar usuário de crack que ateou fogo em 2 pessoas

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:30

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou ao estado a internação de um dependente químico no município de Alta Floresta, a 800 quilômetros de Cuiabá. A decisão pede que o rapaz, que é usuário de crack e heroína há 15 anos, seja internado para exames médicos psiquiátricos e psicológicos.

Segundo a decisão do juiz da Terceira Vara da Comarca do município, Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) deve internar o rapaz, mesmo contra a vontade dele. O pedido de tutela antecipada foi proposto pela mãe do paciente, que teme pela sua segurança e a do filho. O pedido judicial traz ainda cópias de boletins de ocorrência mostrando os delitos cometidos pelo rapaz, que chegou a jogar gasolina em duas pessoas e atear fogo. A assessoria de imprensa da Secretaria de Saúde informou ao G1 que a decisão será cumprida.

De acordo com o magistrado, a medida deve ocorrer em clínica ou estabelecimento público especializado. Caso o estado não disponha de local adequado, deve arcar com o pagamento em uma unidade particular.

A mãe do rapaz relata nos documentos que o vício do filho o transformou em uma pessoa agressiva, imprevisível, que comete furtos diários e sempre se envolve em brigas. Ela também contou que o filho corre risco de vida, devido às dívidas com o tráfico de drogas e inimizades.

Laudos médicos apontam que o usuário de drogas apresenta “agravamento progressivo do quadro, com importante repercussão funcional, havendo no momento risco de vida para si e para terceiros devido ao grau de impulsividade e prejuízo do juízo crítico apresentados com a progressão do quadro de dependência química”, conforme consta trecho da decisão.

A ação também aponta que o rapaz não apresenta resposta à medicação para alívio dos sintomas de abstinência e chegou a ser internado devido à intensa agitação psicomotora e comportamento de risco em busca da droga. ''Caso o paciente não concorde em submeter-se ao referido tratamento, há indicação de internação involuntária, pois o paciente não se encontra em condições, do ponto de vista cognitivo, de decidir pela melhor opção terapêutica, estando em situação de risco”, ressaltou.

Diante da situação, o magistrado entendeu haver requisito legal para a internação compulsória, afastando qualquer alegação de constrangimento ilegal. O juiz também destacou que a internação deve ocorrer em local adequado para tratamento psiquiátrico e psicológico.          

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