A Câmara Municipal de Feira de Santana, na Bahia, aprovou um projeto de lei que permite o uso da Bíblia como material de apoio e de pesquisa em escolas da cidade.
O PL, de autoria do vereador Edvaldo Lima (União), prevê a utilização das Escrituras de forma complementar em projetos pedagógicos nas áreas de história, literatura, filosofia, ensino religioso, artes, geografia e arqueologia, em escolas públicas e privadas.
O projeto foi aprovado pela maioria dos vereadores. Os únicos a voltarem contra foram Eremita Mota (PP) e Professor Ivamberg Lima (PT).
Conforme o texto, o uso da Bíblia em sala de aula será facultativo, “respeitando a liberdade de consciência e crença de alunos e professores”. A participação em atividades com conteúdos bíblicos não será obrigatória.
O vereador Edvaldo Lima esclareceu que a proposta não tem caráter religioso ou doutrinário.
“Destina-se apenas ao enriquecimento dos conteúdos escolares, sendo a Bíblia considerada um instrumento de conhecimento reconhecido mundialmente”, afirmou.
Os colégios terão liberdade de usar ou não a Bíblia em atividades e projetos complementares.
Feira de Santana foi a terceira cidade da Bahia a aprovar o uso da Palavra de Deus nas escolas.
Em setembro, a Câmara de Salvador aprovou um projeto de lei que prevê o uso da Bíblia como material de apoio pedagógico em escolas públicas e privadas da capital baiana.
A Câmara de Conquista da Vitória também aprovou a utilização das Escrituras em escolas municipais, em agosto, através da Lei 3.029/2025.
Leis aprovadas
Projetos de lei semelhantes sobre o uso da Bíblia em escolas já foram aprovados em diversas cidades e estados do Brasil.
A Câmara de Vereadores de Joinville, em Santa Catarina, aprovou o Projeto de Lei 147/2025, que permite a Bíblia como recurso paradidático nas escolas públicas e particulares da cidade, em 12 de agosto.
No dia 7 de agosto, um projeto de lei que prevê a distribuição de Bíblias em escolas estaduais do Ceará foi aprovado.
No mesmo dia, a Câmara Municipal de Divinópolis, em Minas Gerais, também aprovou o uso da Bíblia como material paradidático em escolas públicas e privadas da cidade.
Em Manaus (AM), foi sancionada a Lei nº 1.332/2009, permitindo a utilização das Escrituras como conteúdo complementar em escolas públicas e privadas.
Em Rio Branco (AC), o projeto de lei “Bíblia nas Escolas” foi aprovado no ano passado, autorizando a disponibilização da Bíblia em bibliotecas das escolas. Assim como em Belo Horizonte (MG), através da promulgação da lei 11.862/2025, em maio deste ano.
Em Porto Alegre (RS), um projeto de lei que prevê que Bíblias sejam disponibilizadas para o uso de alunos e professores nas bibliotecas das escolas municipais está em discussão na Câmara de Vereadores.