Estudantes evangélicos são proibidos de realizar encontros em universidade pública de SC

A Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE) classificou o caso como discriminação religiosa, já que grupos de outras crenças são permitidos no campus.

Fonte: Guiame Atualizado: sexta-feira, 14 de março de 2025 às 13:29
 Imagem ilustrativa. (Foto: Secom/Udesc).
Imagem ilustrativa. (Foto: Secom/Udesc).

Um grupo de estudantes evangélicos foi proibido de realizar “intervalos bíblicos” na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC).

Desde 2016, a rede internacional de estudantes e profissionais “CRU UDESC” realiza encontros de oração e estudo bíblico todas as semanas, em espaços de uso comum no campus. 

Reuniões do CRU também acontecem em outras instituições pelo mundo, incluindo a Universidade de Harvard, USP, UFRJ e UFSC.

Cada reunião conta com a participação de 10 universitários em média, em um encontro pacífico que não atrapalha o bom andamento das atividades da universidade.

Entretanto, em dezembro de 2024, a Diretora-Geral do Centro de Artes, Design e Moda 

(CEART), Daiane Dordete Steckert Jacobs, contatou os participantes do grupo através do Instagram e convocou uma reunião online.

Ameaças e proibição ilegal

Na reunião, a diretora proibiu o CRU de continuar realizando seus encontros no espaço do CEART, alegando que os estudantes estavam ferindo a laicidade do Estado e da UDESC.

Além disso, Daiane ameaçou impor sanções disciplinares aos estudantes, denunciar as reuniões ao Ministério Público e interromper os intervalos bíblicos através da ação de seguranças.

Diante das ameaças, o grupo decidiu suspender os encontros e a página do CRU UDESC do Instagram. Os estudantes evangélicos procuraram a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE) para defender sua liberdade religiosa.

Na última quarta-feira (12), a Associação enviou uma notificação extrajudicial ao Reitor da UDESC, afirmando que o episódio foi uma violação da liberdade religiosa dos universitários e pedindo que a proibição seja retirada imediatamente.

No documento, a Anajure esclareceu que a laicidade não significa a exclusão da religião da esfera pública, mas sim a garantia da expressão de todas as crenças religiosas nos espaços públicos.

“A realização dos encontros religiosos do coletivo estudantil no espaço universitário em 

nada viola a laicidade da UDESC”, afirmou, acrescentando que o grupo promove encontros voluntários liderados pelos próprios alunos, sem ligação com nenhuma organização religiosa.

“A Diretora-Geral se utilizou do poder administrativo para impedir o pleno exercício da liberdade religiosa dos alunos da UDESC”, denunciou.

Discriminação

A Anajure observou que existem outros coletivos religiosos realizando encontros na universidade, como o grupo católico GOU, e que apenas o coletivo evangélico foi proibido.

A notificação ainda citou que diversos eventos de religiões de matriz africana já aconteceram na UDESC, como a apresentação “Sambas da Macumba”, em novembro de 2023, e “Tambor de Crioula” e Roda de Capoeira Africanamente, em novembro de 2024.

“É contraditório, portanto, que pontos e cantigas de cunho religioso possam ser publicamente entoados na UDESC para reverência e celebração de orixás, mas alunas evangélicas sejam proibidas de se reunirem, de forma discreta e voluntária”, afirmou.

Para Anajure, a Diretora-Geral do CEART cometeu discriminação religiosa contra o grupo evangélico.

“É notório que a UDESC permite manifestações de cunho religioso dentro de seu ambiente acadêmico, multiplicando-se os eventos e pesquisas relacionadas a outras crenças religiosas (muitos integrados pela Diretora-Geral da UDESC), bem como coletivos de caráter religioso, contrastando com a proibição imposta às reuniões especificamente evangélicas, evidencia tratamento discriminatório, o que pode configurar hipótese de crime de discriminação religiosa”, ressaltou.

A Associação cobrou que a universidade garanta a liberdade religiosa e o direito de reunião aos integrantes do CRU. Além disso, solicitou que os estudantes não sofram possíveis punições administrativas.

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