Um homem foi condenado por injúria religiosa contra a mãe evangélica e ameaças ao pai, em São Paulo.
Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação que havia sido feita pela 1ª Vara Judicial da Comarca de Guará, no interior paulista.
O Tribunal estabeleceu a pena de um ano de reclusão e um mês de detenção, em regime inicial aberto, e determinou o pagamento de indenização de mil reais à mãe.
Os juízes condenaram o homem pelos crimes de injúria e ameaça. Segundo a documentação do caso, o homem foi até o local do trabalho da mãe para pedir dinheiro aos clientes do estabelecimento.
Quando ela o repreendeu, o filho começou a xingá-la com expressões ofensivas, incluindo “crente safada”. Em seguida, ele ameaçou a agredir o pai.
O relator do caso entendeu que os insultos à vítima continham referências depreciativas à religião cristã evangélica, enquadrando o episódio como crime de injúria qualificada – quando a ofensa à dignidade de outra pessoa é praticada com elementos relacionados à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência, segundo artigo 140 do Código Penal Brasileiro.
