A Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE) emitiu uma extensa nota de manifestação pública, expondo o que considera como pontos críticos no "Plano Nacional de Educação 2024-2034".
Segundo a ANAJURE, “o Documento Referência afasta-se da imparcialidade esperada das políticas de Estado ... e propõe para a educação nacional a imposição de concepções ideológicas radicais e controversas, contrárias às presentes disposições da legislação nacional e à vontade da parcela majoritária da população”.
O “Plano Nacional de Educação 2024-2034”, que visa orientar as políticas educacionais para a próxima década no Brasil, será discutido na Conferência Nacional de Educação (CONAE) entre os dias 28 e 30 de janeiro, em Brasília.
“A Associação Nacional de Juristas Evangélicos, em seu compromisso em defesa dos direitos fundamentais, em especial, a liberdade religiosa e educacional ... ressalta a preocupação com as diretrizes, metas, proposições e estratégias apresentadas no Documento Referência para a elaboração do Plano Nacional de Educação 2024-2034”, declarou a entidade.
“Especialmente no que se refere aos apontamentos contrários à liberdade religiosa das escolas confessionais e à tentativa de adoção e institucionalização de teorias críticas e pós-estruturalistas de gênero no sistema educacional brasileiro”, apontou.
A ANAJURE também aponta os diversos trechos em que o “Documento manifesta predileções partidárias–ideológicas, adotando tom mais condizente com propostas partidárias de governo do que com um documento estatal que objetiva orientar a elaboração de políticas públicas.”
‘A família é a base da sociedade’
Sobre o conteúdo referente à ideologia de gênero destacado no Plano Nacional de Educação, a ANAJURE diz:
“A tentativa de impor aos estudantes – crianças e adolescentes – novas teorias que repercutem nos valores morais da sociedade brasileira suscita sérias reflexões sobre sua aplicabilidade no Sistema Nacional de Educação”.
E continua: “Em primeiro lugar, sobre a teoria de gênero em si, pelo seu caráter controverso e que exige uma ampla e profunda discussão sobre suas premissas, fundamentação científica, conclusões, e limites de aplicabilidade. Ademais, há que se considerar, de igual modo, os limites entre as responsabilidades de família e escola na educação das crianças sobre temas morais”.
A ANAJURE lembra que a Constituição Federal reconhece a família como sendo a base da sociedade, devendo ser respeitada sua primazia na educação, inclusive moral, dos filhos menores (arts. 226, 227 e 229).
E cita outros entendimentos na mesma linha, apontando que “os principais tratados, pactos e declarações de direitos humanos internacionais estabelecem que é tarefa da família a formação moral das crianças e adolescentes”.
A entidade de juristas cristãos diz ainda que “a ideia de uma prevalência estatal diante de assuntos sobre os quais, frise-se, os pais devem preponderar, demonstra uma desvirtuação do papel do Estado, que, ao extrapolar a esfera política, sufoca a soberania parental em matérias que a própria legislação deixou ao alvedrio da família”.
E afirma: “A teoria de gênero, portanto, contraria um costume e direito já consolidado na sociedade brasileira e em todo o mundo: a primazia dos pais na educação moral – e aqui se incluem ensinos sobre sexualidade – dos filhos.”
Liberdade religiosa
Com relação à liberdade religiosa das escolas confessionais, a ANAJURE lembra que “o STF reconheceu que o art. 210, § 1º, da Constituição Federal, autoriza o ensino religioso confessional nas escolas públicas; bem como estipula o fato de as crianças e os adolescentes possuírem direito subjetivo ao ensino religioso, de matrícula facultativa, como disciplina dos horários normais das escolas públicas de nível fundamental, ministrado conforme suas confissões religiosas.”
Segundo a ANAJURE, esta posição deve prevalecer sobre o que o Plano Nacional de Educação propõe, ao dizer:
“Um Estado laico é uma manifestação do secularismo em que o governo estatal mantém uma posição oficial de imparcialidade em relação a assuntos religiosos, não demonstrando apoio ou oposição a qualquer religião. A educação pública, portanto, deve seguir o preceito fundamental da laicidade.”
A entidade de juristas cristãos diz que “É preciso distinguir entre laicidade (laicidade positiva ou aberta) e laicismo (laicidade restritiva). A laicidade, como dito, impõe ao Estado não só uma obrigação negativa, mas também positiva.”
E explica: “No aspecto negativo, significa que [o Estado] não pode promover ou subvencionar uma religião em detrimento das outras, adotar determinada confissão como oficial, ou impedir a manifestação de qualquer visão religiosa. No viés positivo, por sua vez, a laicidade impõe ao Estado o dever de garantir, a todas as confissões religiosas, a sua expressão, seja esta privada ou pública. Portanto, ao garantir o ensino religioso nas escolas, o Estado de forma alguma viola o seu caráter laico; pelo contrário, garante-o.”
Segundo a ANAJURE, além da ideologia de gênero e de políticas laicistas em relação ao ensino religioso nas escolas públicas e privadas, outros pontos do Documento Referência se apresentam como problemáticos.
“Menciona-se: conselhos e comitês fiscalizadores; desqualificação das escolas privadas e de suas liberdades constitucionais; apoio à promoção de formação em direitos humanos a partir “coletivos e movimentos” nas instituições de ensino; críticas ideológicas ao agronegócio; avaliação ideológica de desempenho dos professores; dentre outros”.