O Supremo Tribunal Federal da Suíça decidiu por unanimidade que a exclusão das informações de gênero em registros de nascimento e casamento é incompatível com a lei federal.
Na decisão de 8 de junho, a Corte esclareceu que as inscrições ou exclusões realizadas no exterior não têm relevância para a Suíça. Além disso, de acordo com a legislação atual, não é possível manter uma entrada em branco no registro civil nem incluir uma opção para um terceiro sexo.
No início de 2022, o parlamento tomou a decisão de manter temporariamente a ordem binária de gênero, com as categorias de mulher e homem.
Além disso, uma emenda específica foi feita à Lei Federal de Direito Internacional Privado para renunciar expressamente ao reconhecimento de um terceiro gênero ou à possibilidade de omitir uma indicação de gênero no registro civil.
A única forma de alteração nos regulamentos legais só pode ser feita pelo parlamento suíço. Essa foi a primeira decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
Provocação à Corte
A Suprema Corte suíça foi provocada por ação de uma mulher intersexual que pediu a mudança de seu primeiro nome e a remoção da inicial "F" de feminino de seus documentos oficiais.
Em 2019, a pessoa teve ambos os pedidos na Alemanha, onde mora. Natural de Aargau, manifestou o mesmo desejo às autoridades de sua cidade natal, onde, pela primeira vez na Suíça, sua mudança oficial de nome foi autorizada.
Como não foi permitido deixar a opção de gênero em branco, a artista que tem pouco mais de 30 anos, levou seu caso ao Tribunal Superior do cantão de Aargau em 2021, que decidiu a seu favor. No entanto, a decisão foi contestada pelo Departamento Federal de Justiça e Polícia (FDJP) perante a Justiça Federal, levando à decisão final de não permitir a remoção do nome e sexo dos documentos oficiais, válido para todas as pessoas.