O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a inconstitucionalidade de um artigo no regimento da Câmara Municipal de Araraquara, no interior de SP.
O dispositivo previa a leitura obrigatória de versículos da Bíblia no início de cada sessão parlamentar, bem como a permanência do livro aberto durante os trabalhos.
Segundo o g1, o presidente da Câmara, Paulo Landim (PT), declarou que a Casa irá cumprir a decisão da Justiça. “Vamos analisar se cabe recurso, porém, ela já está sendo cumprida", declarou.
Landim esclareceu que a leitura "simplesmente cumpria uma determinação constante do Regimento Interno da Câmara".
O presidente disse ainda que a decisão "não impede que individualmente, ou voluntariamente, o vereador possa fazer a leitura de um trecho da Bíblia em sua fala, caso assim o deseje".
Procuradoria do Estado
A Procuradoria Geral do Estado protocolou a ação, e a votação dos 25 desembargadores do Órgão Especial foi unânime.
No acórdão, o relator, desembargador Luís Fernando Nishi, ressaltou que não é atribuição do Poder Público estabelecer preferência por qualquer religião, incluindo a prática de leitura de textos bíblicos durante as sessões.
Segundo o magistrado, o artigo 19 da Constituição Federal “tem como escopo a garantia da liberdade religiosa, fundada na pluralidade e no respeito às diversas manifestações humanas, bem como na necessidade de o Poder Público se manter neutro em relação às diferentes denominações e crenças”.
“Verifica-se ofensa aos princípios constitucionais da isonomia e do interesse público aplicáveis à Administração Pública, dado que o dispositivo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara, ora impugnado, não trata de simples manutenção de exemplar da Bíblia nas sessões da Casa, mas de imposição de leitura de versículos do referido livro, no início de cada sessão do Legislativo local”, justificou.