A Câmara Municipal de Salvador aprovou um projeto de lei que combate a cristofobia na capital baiana, na última quarta-feira (24).
A proposta, de autoria do vereador Cezar Leite (PL), tem o objetivo de garantir o respeito aos cristãos, evangélicos e católicos, e a convivência pacífica entre diversas religiões.
O projeto segue para sanção ou veto do prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil). O texto estabelece a proibição de campanhas e fantasias que hostilizem a imagem de Jesus Cristo e símbolos cristãos de forma pejorativa e sensual, em festas populares como o carnaval.
“Fica permanentemente proibido o ataque à fé cristã, em suas diferentes formas, nos espaços públicos e privados de Salvador, contra os cristãos, configurando assim cristofobia. Fica permanentemente proibido ataques, de forma direta e indireta, implícito ou explícito, de forma verbal, escrita ou física aos símbolos religiosos cristãos no âmbito do município de Salvador”, afirma a lei.
“Este é o primeiro projeto de lei contra a cristofobia aprovado no país”, declarou o vereador Cezar Leite.
“Agora, vai pagar multa se botar roupa de Cristo, se colocar roupa de freira para ficar sambando no Carnaval. E artistas também que fizerem isso não serão contratados em eventos promovidos pela Prefeitura. Nós defendemos a fé cristã”, acrescentou.
Canais de denúncia
O projeto de lei também prevê a criação de canais de denúncia para casos de cristofobia e atendimento especializado às vítimas.
Uma multa administrativa no valor de três salários mínimos será aplicada a empresas, organizadores de festas, blocos de Carnaval, camarotes e pessoas físicas que descumprirem as regras.
O projeto de combate à cristofobia ainda determina a realização de ações educativas de conscientização sobre o respeito à fé cristã e a promoção de eventos inter-religiosos que impulsionem o diálogo e o respeito entre as diversas crenças.
Além disso, a lei afirma que “será proibida a contratação, por meio de verba pública, no âmbito da prefeitura de Salvador, de artistas, pessoas físicas ou jurídicas, que sejam condenados judicialmente por crime de intolerância religiosa, notadamente cristofobia”.
Caso a legislação for sancionada, um banco de dados sobre casos de cristofobia no município também será criado e estudos sobre a discrimnação de cristãos serão realizados.
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