Em sessão na noite de terça-feira (18), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu rejeitar a tese defendida pelo ministro Edson Fachin para que o abuso de poder religioso nas eleições passasse a ser entendido como uma das hipóteses que poderiam levar à perda do mandato.
Os demais ministros do TSE não concordaram com a proposta de Fachin. Votaram contra a tese os ministros Alexandre de Moraes, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Og Fernandes, Luís Felipe Salomão, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso.
O TSE analisou hoje a proposta de Fachin para que o abuso de poder religioso fosse uma das hipóteses que podem levar a ações de cassação de mandato na Justiça Eleitoral, ao lado do abuso de poder político e do abuso de poder econômico.
O resultado do julgamento, no entanto, não significa que os líderes religiosos terão imunidade ao pedir votos.
"Por óbvio, a impossibilidade de se reconhecer o abuso de poder religioso como ilícito autônomo não implica, no meu modo de pensar, passe livre para toda e qualquer espécie de conduta", afirmou o ministro Luis Felipe Salomão.
O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a lei eleitoral já prevê restrições à atuação de instituições religiosas nas eleições, como na proibição de doações a partidos ou candidatos e na vedação à propaganda eleitoral em templos religiosos.
"O legislador já previu a possibilidade de abuso do poder religioso e o fez de forma expressa nesses dois dispositivos", disse o presidente do TSE.
Barroso proferiu um voto intermediário. O ministro não chegou a discordar da proposta de Fachin, mas disse que não a apoiaria nesse momento porque os elementos do processo não permitiriam uma análise aprofundada do tema.
Lei prevê punições
Decisões anteriores do TSE, citadas no julgamento, estabelecem punições quando cultos religiosos são utilizados como forma de propaganda eleitoral fora dos limites estabelecidos pela legislação.
O ministro Og Fernandes afirmou que a legislação atual já prevê hipóteses para punir abusos eleitorais ligados à religião, e reafirmou que a liberdade de crença é um direito.
"A liberdade religiosa não pode ser utilizada como salvo-conduto para a prática de ilícitos eleitorais", afirmou o ministro.
"Entendo haver, por meio da legislação e da jurisprudência atuais, mecanismos suficientes para coibir e punir eventuais excessos praticados por meio do discurso religioso de forma a não se admitir o desvirtuamento do ato religioso em ação política-eleitoral", disse Fernandes.
Essa foi a terceira sessão do TSE dedicada à análise do tema. Em seu voto na semana passada, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto afirmou que as ideias religiosas têm legitimidade para participar do debate político.
"Não vejo como censurar a liberdade do voto, ainda que o móvel seja intimamente ligado à religião, da mesma forma e com as mesmas premissas que não posso carimbar como equivocados os votos confiados aos candidatos de bancadas ruralista, empresarial, de segurança, sindical, feminina e etc", disse o ministro.
O ministro ressaltou que eventuais abusos no campo religioso continuarão a poder ser punidos pela Justiça Eleitoral com base nas proibições já existentes.
"O TSE já afirmou que a prática do abuso religioso, em que pese não disciplinada legalmente, pode ser sancionada pelo enquadramento da conduta normativamente vedada afeta ao abuso do poder econômico", afirmou Carvalho Neto.
Ao defender sua proposta, Fachin tem afirmado que o desvirtuamento da atividade religiosa pode desequilibrar a eleição.
"É possível entender que o sentido da legitimidade eleitoral é violado quando uma autoridade religiosa realiza uma espécie de extorsão do consentimento, fazendo com que haja um direcionamento abusivo para uma determinada candidatura? É possível reconhecer o abuso de autoridade", disse o ministro, em palestra na última semana.