Governo publica lei que corrige limites do Simples Nacional

Governo publica lei que corrige limites do Simples Nacional

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:21

O governo federal publicou no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (11) a lei complementar 139, que corrige em 50%, a partir do início do ano que vem, os limites de enquadramento das empresas no Simples Nacional e que também amplia o limite máximo permitido para a receita bruta anual do empreendedor individual de R$ 36 mil para R$ 60 mil.

Com isso, as empresas poderão faturar mais e permanecer no programa simplificado de pagamento de impostos. O Simples Nacional reúne seis tributos federais (IRPJ, IPI, PIS/PASEP, Cofins, CSLL e o INSS patronal), além do ICMS estadual e do ISS cobrado pelos municípios.

As mudanças, que são promessa de campanha da presidente Dilma Rousseff, representam uma renúncia fiscal (perda de arrecadação) para a União de R$ 4,8 bilhões por ano. O projeto foi enviado ao Congresso Nacional em agosto deste ano. Sem rejeição, foi aprovado pela Câmara no fim de agosto e pelo Senado Federal no começo de outubro.

Com as alterações, que passam a valer somente em 2012,  o limite para a receita bruta anual da microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena empresa sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.

Durante a cerimônia de sanção da nova lei, nesta quinta-feira (10), o ministro da Fazenda, Guido Mantega, avaliou que ela representaria um "grande passo" para o fortalecimento da pequena empresa brasileira. "Isso dá mais poder de competição para as empresas brasileiras no confronto que têm hoje com os produtos importados. Significa uma redução de custos para o microempreendedor brasileiro, com mais condições de ser competitivo", disse ele na ocasião.

A correção dos limites do Simples Nacional, segundo informações Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), atinge mais de 5,6 milhões de micro e pequenas empresas do país, incluindo 1,7 milhão de empreendedores individuais que integram o regime especial de tributação em atividades como cabeleireiras, manicures, costureiras, carpinteiros, borracheiros, eletricistas e encanadores.

Com a nova lei, o empreendedor individual também poderá alterar, ou até mesmo fechar seu negócio, pela internet e a qualquer momento. Além disso, também haverá outras simplificações, como a declaração única, feita por meio do Portal do Empreendedor, onde o pequeno empresário também poderá prestar informações sobre obrigações trabalhistas e imprimir os respectivos boletos de pagamento.

A nova lei também traz mudanças para as empresas do Simples Nacional que são exportadoras. Com as alterações, as exportações destas empresas poderão atingir o mesmo valor do faturamento bruto anual no mercado interno sem que isso implique em sua saída do programa.

As empresas do Simples também poderão parcelar, em até 60 meses (parcelamento tradicional), os débitos tributários, o que até agora não era permitido pela Receita Federal. Atualmente, segundo informações do Sebrae, mais de 500 mil empresas do Simples têm dívidas com o governo, estados e municípios.            

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