A Anvisa se posicionou contra uma cartilha que orienta mães a realizarem aborto em casa, sem qualquer acompanhamento médico em uma unidade de sáude. A cartilha, desenvolvida pelo Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), foi contestada pela pela Defensoria Pública da União (DPU) e pela Procuradoria da República em Minas Gerais.
Em comunicado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), enfatizou que o medicamento prescrito na cartilha, o misoprostol, deve ser utilizado apenas no ambiente hospitalar, por um profissional de saúde.
“As informações para administração do medicamento estão contidas na bula do produto aprovada pela Agência, das quais destaca-se a seção Posologia e Modo de usar, destinada aos profissionais de saúde e traz a restrição de uso do produto ao ambiente hospitalar e que sua manipulação deve ser feita por especialista”, afirma o comunicado.
O documento foi enviado, nesta quarta (23), à Defensoria Pública da União e à Procuradoria.
O Ministério da Saúde também já havia in formado ao DPU e ao Ministério Público Federal, há duas semanas, que o aborto não estava entre os procedimentos por telemedicina autorizados. O órgão afirmou que, embora tenha flexibilizado alguns tipos de atendimento à distância, durante a pandemia da Covid-19, as regras para realizar o aborto legal não foram alteradas.
No Brasil, o aborto é autorizado quando a gravidez resulta de estupro ou quando há risco de vida para a mãe.
A cartilha de aborto caseiro foi elaborado pela UFU, em parceria om o Instituto ANIS (Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero), uma entidade que defende a legalização total do aborto no Brasil. Até hoje, o Hospital de Clínicas da UFU orientou 15 mulher a realizarem o aborto em casa, sem visita a uma unidade de saúde.
A Defensoria Pública da União e a Procuradoria da República em Minas Gerais também solicitaram providências do Conselho Federal de Medicina, que até o momento não se pronunciou sobre o caso.