A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite bibliotecas de escolas e faculdades públicas terem um exemplar da Bíblia.
Segundo o texto, o objetivo é promover o acesso a uma obra de "relevância literária, cultural e histórica, sem qualquer conotação religiosa" aos estudantes.
A proposta determina que, nas escolas, a Bíblia será disponibilizada no ensino fundamental e no ensino médio. As instituições de ensino poderão escolher a edição e a tradução do exemplar que ficará em suas bibliotecas.
O texto aprovado pela comissão é um substitutivo (texto que altera o conteúdo original do PL) da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP) ao Projeto de Lei 4242/21.
"A presença da Bíblia nas bibliotecas pode incentivar o debate acadêmico e a reflexão crítica sobre questões relacionadas à religião, ética, filosofia e cultura, ampliando as perspectivas dos estudantes e promovendo a formação integral", declarou Maria Rosas.
A relatora do PL ainda ressaltou que a Bíblia desempenhou um papel importante na formação da civilização ocidental e influenciou diversas áreas como literatura, arte, filosofia e música.
"Manter exemplares da Bíblia nas bibliotecas das instituições públicas contribui para a preservação desse patrimônio cultural e religioso, permitindo que estudantes e pesquisadores tenham acesso a uma fonte valiosa de conhecimento", sustentou.
Agora, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto terá que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Leis aprovadas
Projetos de lei semelhantes sobre o uso da Bíblia em escolas já foram aprovados em diversas cidades e estados do Brasil.
Em novembro, a Câmara de Vereadores de Florianópolis aprovou o PL que prevê o uso da Bíblia como material de apoio em escolas públicas e privadas da capital de Santa Catarina.
Em setembro, a Câmara de Salvador aprovou um projeto de lei para o uso da Bíblia como material de apoio pedagógico em escolas públicas e privadas da capital baiana.
Em Conquista da Vitória (BA), uma lei que autoriza o uso da Bíblia como material complementar em escolas municipais foi promulgada no início de agosto.
No dia 7 de agosto, um projeto de lei que prevê a distribuição de Bíblias em escolas estaduais do Ceará foi aprovado.
No mesmo dia, a Câmara Municipal de Divinópolis, em Minas Gerais, também aprovou o uso da Bíblia como material paradidático em escolas públicas e privadas da cidade.
Em Manaus (AM), foi sancionada a Lei nº 1.332/2009, permitindo a utilização das Escrituras como conteúdo complementar em escolas públicas e privadas.
Em Rio Branco (AC), o projeto de lei “Bíblia nas Escolas” foi aprovado no ano passado, autorizando a disponibilização da Bíblia em bibliotecas das escolas. Assim como em Belo Horizonte (MG), através da promulgação da lei 11.862/2025, em maio deste ano.
Em Porto Alegre (RS), um projeto de lei que prevê que Bíblias sejam disponibilizadas para o uso de alunos e professores nas bibliotecas das escolas municipais está em discussão na Câmara de Vereadores.
