O Congresso Nacional (Câmara e Senado) promulgou nesta quinta-feira (17), a Emenda à Constituição nº 116, que isenta de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) a templos de qualquer crença religiosa que funcionam em imóveis alugados.
A proposta tramitava no Congresso desde 2015, tendo sido aprovada em 2016 no Senado. Na Câmara dos Deputados, a votação foi concluída no final de 2021.
A Constituição já proíbe União, estados e municípios de cobrarem impostos sobre templos de qualquer culto. E o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a imunidade se estende aos prédios destinados ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com a atividade essencial de igrejas e templos.
Na prática, a emenda promulgada agora pelo Congresso deixa claro na Constituição que qualquer igreja, mesmo que alugue o imóvel onde faz as cerimônias religiosas, estará isenta do pagamento do IPTU. Sendo assim, imóveis alugados por igrejas ficam isentos do imposto.
A Emenda nº 116 estende a templos em imóveis alugados um benefício do qual já gozavam igrejas que têm imóveis próprios.
Embora a Constituição estabeleça que templos religiosos não devam pagar o imposto, ainda havia divergência se, no caso de imóveis alugados, quando os locatários são responsáveis pelo pagamento do IPTU, a regra também era válida.
Segurança jurídica
Para o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC reforça o que já diz a Constituição, quando prevê atividades de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva e, portanto, “valoriza a atividade social desempenhada pela prática da religião”.
Pacheco também enfatizou o papel da emenda promulgada para garantir segurança jurídica às igrejas.
“A promulgação da proposta de emenda à Constituição afasta mal-entendidos e impede eventual restrição à liberdade de crença por meio da criação de obstáculos para o exercício das religiões. E o faz com fundamento na tutela da liberdade de crença e no fomento do exercício da atividade religiosa”, afirmou Pacheco.