Rio de Janeiro: Justiça obriga cartórios a registrar gênero “não binarie” em documentos

Decisão deve trazer muitos problemas legais, já que todo o arcabouço jurídico distingue pessoas do sexo feminino e masculino.

Fonte: Guiame, com informações da Gazeta do PovoAtualizado: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 às 11:56
Documento mostrando alteração para "não binárie". (Foto: Divulgação)
Documento mostrando alteração para "não binárie". (Foto: Divulgação)

A decisão da força-tarefa da Defensoria Pública com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) obriga cartórios a aceitar a alteração dos registros de nascimento de 47 pessoas para o gênero "não binarie" (grafia feita em linguagem neutra), mesmo sem a existência de uma legislação que preveja essa classificação.

Essas pessoas dizem não se identificar nem com o gênero masculino nem com feminino, por isso a Justiça Itinerante do TJ-RJ, a partir de uma ação criada pela Defensoria, distribuiu sentenças em novembro para que não binários conseguissem alterar as certidões de nascimento. Essas mudanças, porém, devem trazer muitos problemas legais, já que todo o arcabouço jurídico distingue pessoas do sexo feminino e masculino.

Uma das discussões sobre a mudança de sexo nos documentos - e agora a criação do gênero "não binarie" - é como encaixar nesses casos as regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a aposentadoria por idade, que são distintas de acordo com o sexo do beneficiário.

Com as alterações na lei previdenciária, a idade mínima para obter o benefício foi fixada em 65 anos para homens e de 62 para mulheres ou de 60 anos para homens e 55 para mulheres no caso de trabalhadores rurais. O tempo de contribuição obrigatório também varia de acordo com os sexos. Para homens, o tempo de contribuição mínimo é de 35 anos e para mulheres, 30.

No caso de pessoas trans, há especialistas que defendem que a regra aplicada deve corresponder ao gênero que consta no registro civil da pessoa, no momento da aposentadoria, independentemente de quando for feita a alteração. Já, para não binários, a questão - até agora inexistente - permanece em aberto.

Orientação do Supremo

Desde 2018, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), uma pessoa transexual (que não se identifica com o sexo biológico com o qual nasceu) pode solicitar a alteração de seu registro civil, mudando o nome e o gênero. De acordo com a decisão, isso pode ser feito mesmo se a pessoa não tiver se submetido a cirurgias de redesignação sexual. Assim, uma pessoa que biologicamente nasce homem, mas depois se apresenta como uma mulher transexual, pode pedir para mudar seu registro de nascimento, para que nele passe a constar a informação de gênero ou sexo feminino e não mais o masculino. A solicitação pode ser feita diretamente nos cartórios, sem necessidade de uma ação judicial.

Embora a decisão do STF não mencione diretamente "pessoas não binárias" - e, por isso, esclarece a Arpen-RJ, os cartórios não podem incluir "não binarie" nos registros civis sem sentença judicial -, ativistas LGBTs têm entendido que a decisão também deve ser estendida a esse grupo de pessoas.

A interpretação, porém, é questionável e agrava os problemas já existentes com a mudança de sexo nos documentos.

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