STF forma maioria para suspender leis contrárias à linguagem neutra em escolas

Decisão mantém suspensão de leis que proíbem linguagem neutra nas escolas dos municípios de Ibirité (MG) e Águas Lindas de Goiás (GO).

Fonte: Guiame, com informações do Poder360 e STFAtualizado: terça-feira, 11 de junho de 2024 às 12:52
Fachada do Supremo Tribunal Federal. (Foto: Gil Ferreira/SCO/STF)
Fachada do Supremo Tribunal Federal. (Foto: Gil Ferreira/SCO/STF)

Nesta segunda-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria para suspender a vigência de duas leis que impediam a utilização de "linguagem neutra" ou "dialeto não binário" nas escolas dos municípios de Ibirité, em Minas Gerais, e Águas Lindas de Goiás, em Goiás.

Em maio deste ano, o ministro Alexandre de Moraes já havia suspendido os efeitos de uma lei do município de Ibirité que proibia o ensino de "linguagem neutra ou dialeto não binário" nas escolas públicas e privadas, além de seu uso por agentes públicos da cidade.

Até agora, seis ministros seguiram a decisão liminar do relator Alexandre de Moraes, que determinou que a competência para legislar sobre conteúdo pedagógico é da União, não dos municípios.

O julgamento está sendo realizado no plenário virtual desde 31 de maio, e os ministros têm até as 23h59 para registrar seus votos. No entanto, a medida já está em vigor.

Ministros favoráveis

Votaram para a suspensão das referidas leis municipais os ministros Alexandre de Moraes (relator), Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

Cristiano Zanin votou pela suspensão das leis por concordar que cabe à União definir diretrizes sobre o tema. No entanto, o ministro expressou que a linguagem neutra “destoa” das normas da língua portuguesa.

O ingresso das ações no STF foi feito pelos grupos ativistas Aliança LGBTI+ e Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. Elas contestam as leis municipais que proíbem o uso da linguagem neutra, argumentando que essas proibições não estão em conformidade com a língua portuguesa.

De acordo com as entidades, as normas representam uma forma de censura e comprometem a liberdade de expressão, além de violar os direitos fundamentais de ensinar e aprender.

As leis 1.528 de 2021, de Águas Lindas de Goiás, e 2.342 de 2022, de Ibirité, previam sanções como multas e a suspensão de benefícios para as instituições que utilizassem linguagem neutra em materiais pedagógicos, durante aulas ou em eventos escolares.

Argumento do relator

Em seu voto, o relator Alexandre de Moraes argumentou que as leis “aparentemente violam a garantia da liberdade de expressão, amplamente reconduzível à proibição da censura”.

Como base para sua decisão, o relator citou um julgamento de 2020 que declarou inconstitucional uma lei de Novo Gama (GO) que proibia a ideologia de gênero nas escolas municipais. O STF suspendeu essa norma por considerar que ela violava o dever de promover políticas de inclusão.

Em outro julgamento, realizado em 2023, a Corte também suspendeu uma lei similar do Estado de Rondônia. Foi determinado que não era competência do Estado legislar sobre esse tema.

Este conteúdo foi útil para você?

Sua avaliação é importante para entregarmos a melhor notícia

Siga-nos

Mais do Guiame

O Guiame utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência acordo com a nossa Politica de privacidade e, ao continuar navegando você concorda com essas condições