“Em consulta aos dados de sua execução penal, verifica-se que ele cumpriu mais de 9 (nove) meses e 27 (vinte e sete) dias no regime semiaberto, além de remir 117 dias de sua pena, fatos que inexoravelmente conduzem a constatação do atendimento do requisito objetivo previsto no art. 112 da Lei 7.210/84, qual seja, o cumprimento de 1/6 (um sexto) de sua pena no regime inicial semiaberto”, afirma o procurador.
Enquanto esteve no semiaberto, Delúbio trabalhou no assessoramento aos sindicalizados na Central Única dos Trabalhadores (CUT). O salário é de cerca de R$ 5 mil para trabalhar das 8h às 18h, conforme sua defesa. Caberá ao ministro Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais do processo do mensalão, decidir se autoriza o pedido para que o petista cumpra a pena em casa.
Nesta quarta (17), ele autorizou que o ex-deputado federal Bispo Rodrigues (do extinto PL, atual PR) deixe o regime semiaberto para cumprir o restante de sua pena de prisão em regime domiciliar. Condenado a 6 anos e 3 meses de prisão no julgamento do mensalão, Bispo Rodrigues também ficou menos de um ano na cadeia, já que foi preso no dia 5 de dezembro do ano passado. Assim como Delúbio, ele teve dias de pena descontados porque trabalhou.
Outros dois presos por condenações no processo do mensalão já obtiveram o direito de cumprir a pena em casa– o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas. Mais três, todos do chamado "núcleo político" do esquema, também poderão em breve passar a cumprir pena em casa.
De acordo com a Vara de Execuções Penais do DF, o ex-ministro José Dirceu poderá deixar a cadeia para cumprir a pena em casa entre outubro e novembro deste ano. O ex-deputado Valdemar Costa Neto terá o mesmo direito em 31 de dezembro, e ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha terminará de cumprir um sexto da pena em fevereiro de 2015.