A ministra da Saúde, Nísia Trindade, pode ser convocada para explicar presencialmente, na Câmara dos Deputados ou no Senado, sobre a nota técnica que a titular da pasta havia emitido sobre a liberação do aborto legal em qualquer período de gestação.
Após uma série de críticas, a ministra recuou e manteve a orientação estabelecida no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que estabelece o prazo máximo de 21 semanas e seis dias de gestação para realização de abortos considerados legais.
Mesmo depois do recuo da ministra, deputados federais e senadores de oposição registraram pedidos de esclarecimentos, além da convocação (que requer presença obrigatória) de Nísia Trindade no Plenário da Câmara.
Reações e convocação
Antes da determinação de Nísia, 50 parlamentares também já tinham assinado um projeto de decreto legislativo para revogar a nota técnica.
Durante a movimentação dos parlamentares da oposição, a ministra recuou de sua decisão justificando que a nota técnica não passou por todas as instâncias necessárias do Ministério da Saúde e nem pela consultoria jurídica da pasta, e que o tema seria tratado junto à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A convocação feita pelos parlamentares é um dos instrumentos para fiscalizar o Executivo, e serve para chamar uma autoridade do governo, como um ministro de Estado, para prestar esclarecimentos sobre um assunto específico.
Presença obrigatória
Diferente de um convite, que não é obrigatório, a convocação é prevista na Constituição Federal e pode ser solicitada por qualquer parlamentar, apresentando requerimento que precisa ser aprovado pela maioria absoluta de cada uma das Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal).
A autoridade convocada tem 30 dias para comparecer e, se não o fizer sem justificativa adequada, pode responder por crime de responsabilidade.
No Senado, Damares Alves (Republicanos-DF) propôs uma indicação que recomendava ao Ministério da Saúde reconsiderar o posicionamento da nota. Em seu perfil no X (antigo Twitter), a senadora disse que “mesmo após ser noticiado que a tal nota foi revogada queremos reforçar que não aceitaremos qualquer retrocesso na proteção à vida.”
Protocolei há pouco no @SenadoFederal indicação para que a Senhora Ministra da Saúde revise o entendimento publicizado por meio da Nota Técnica que trata da ampliação do aborto nos casos em que há excludente de ilicitude.
— Damares Alves (@DamaresAlves) February 29, 2024
Mesmo após ser noticiado que a tal nota foi revogada… pic.twitter.com/Z9Gxm6VpYl
Segundo o senador Flávio Bolsonaro, a suspensão da nota técnica foi uma vitória. “Depois de grande mobilização política e nas redes sociais, governo Lula desistiu do aborto até 9 meses”, afirmou no X.
Nikolas Ferreira, deputado federal por Minas Gerais registrou um requerimento de esclarecimentos questionando sobre os impactos concretos da nota, que classificou como “atrocidade”.
“Solicitei acesso a todo o processo administrativo que resultou na elaboração desta nota para que possamos analisar cada detalhe”, complementou Nikolas nas redes sociais.
Aborto legalizado
No Brasil, o aborto é legalizado em três situações: quando a gravidez é decorrente de um estupro, quando há risco de vida para a gestante e quando existe anencefalia do feto.
Em sua nota técnica, no entanto, o Ministério da Saúde alegava que a viabilidade do feto é um conceito dinâmico e variável, orientando que a interrupção da gravidez poderia ser feita a qualquer momento.
Desrespeito à vida no ventre
Conforme a Gazeta do Povo, o defensor público Danilo de Almeida Martins, explica que, segundo a orientação do Ministério da Saúde, mesmo que o bebê tenha mais de 22 semanas e possa sobreviver fora do útero materno, “a ordem é injetar uma dolorosíssima concentração de cloreto de potássio no coração da criança, queimá-la por dentro vagarosamente e, depois, realizar uma cesárea de um cadáver e jogá-lo no lixo hospitalar”.
“O que vemos é um Ministério da Saúde realizando indevida ingerência em assuntos jurídicos que, obviamente, não são de sua alçada. Sob o aspecto jurídico a nota técnica anterior primava por assegurar a efetivação dos dois bens jurídicos em jogo (a vida do feto e a cessação da gravidez da mulher), a atual, tenta assegurar apenas um, ofendendo princípios básicos do Direito, tais como o da máxima efetividade das normas constitucionais (no caso, o direito à vida)”, explicou.
“Por outro lado, mesmo no que tange às questões de saúde colocadas na referida nota técnica, observa-se um total desprezo a inúmeros estudos sérios de embriologia que comprovam que o feto sente dor a partir da formação do córtex cerebral, que se dá a partir da 6ª, 7ª semana. Ignorando no mínimo uns cem estudos publicados em revistas científicas de renome neste sentido”, resumiu.
“O Ministério da Saúde tenta justificar a aplicação de cloreto de potássio no feto baseando-se num único estudo retirado de um processo judicial da Planned Parenthood (maior rede de clínicas de aborto) no Estado de Ohio, EUA, onde se afirma que o bebê não sente dor”, concluiu.