Está em curso na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3369/2015 que institui o “Estatuto das Famílias do Século XXI”.
Segundo entendo, a proposta já está errada em seu nascedouro, pois deveria ser uma PEC (Projeto de Emenda Constitucional), pois este PL fere princípios constitucionais.
Mas a Constituição, como já disseram no passado ‘ora, a Constituição!’, já foi para a lixeira desde quando o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, deu aquela derrapada no impeachment de Dilma Rousseff, dando interpretação diversa ao artigo 52 da Carta Magna.
O PL nº 3369/2015 intitulado como “Estatuto das Famílias do Século XXI”, de autoria do excelentíssimo deputado federal Orlando Silva, do Partido Comunista do Brasil, eleito por São Paulo, teve, a princípio, como relator o excelentíssimo deputado federal Tulio Gadelha, do PDT-PE.
Este projeto tem regime de tramitação semelhante ao Projeto de Lei nº 4053/2008, que culminou com a Lei 12318/2010, conhecida como Lei da Alienação Parental, ou seja: Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões, de acordo com o artigo 24 II do RICD.
O que quer dizer apreciação conclusiva?
Apreciação conclusiva é a definição regimental para os projetos que são apreciados somente pelas Comissões e não são remetidos à votação em Plenário.
Nesse caso, as Comissões têm o poder de aprová-los ou rejeitá-los, sem ouvir o Plenário. (poder conclusivo). RICD Art. 24, II.
Pergunta-se: onde está a bancada cristã na Câmara dos Deputados?
Ou pedem o arquivamento desse projeto, porque, se aprovado, e sancionado, o que eu espero que não aconteça, aliado à Lei de Alienação Parental, que instituiu no Brasil a pedofilia e o incesto infantil, a família quer cristã ou as demais moralmente constituídas vão para o espaço.
Se isso acontecer, não precisaremos nem da esquerda no poder. A família estará destruída de qualquer forma.
Transcrevo, a seguir, o Projeto de Lei nº 3369/2015 e informarei o andamento de como ele está.
PROJETO DE LEI Nº 3369/2015, DE 2015 (Do Senhor Deputado ORLANDO SILVA)
Institui o “Estatuto das Famílias do Século XXI”.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta lei institui o Estatuto das Famílias do Século XXI.
Parágrafo único. O Estatuto das Famílias do Século XXI prevê princípios mínimos para a atuação do Poder Público em matéria de relações familiares.
Art. 2º São reconhecidas como famílias todas as formas de união entre duas ou mais pessoas que para este fim se constituam e que se baseiem no amor, na socioafetividade, independentemente de consanguinidade, gênero, orientação sexual, nacionalidade, credo ou raça, incluindo seus filhos ou pessoas que assim sejam consideradas.
Parágrafo único. O Poder Público proverá reconhecimento formal e garantirá todos os direitos decorrentes da constituição de famílias na forma definida no caput.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Deputado ORLANDO SILVA
JUSTIFICATIVA
“Apresento o presente Projeto de Lei que prevê a instituição do Estatuto da Família do Século XXI, estabelecendo princípios mínimos para a atuação do Estado em matéria de relações familiares. A complexidade das relações sociais na atualidade e a premente necessidade de se promover uma nova forma de convívio baseada na cultura de paz, na solidariedade e, especialmente, na dignidade da pessoa humana, segundo premissas de igual respeito e consideração, nos compele a afastar toda a iniciativa tendente a desconhecer a heterogeneidade e a diversidade de formas de organização familiar. Há tempos que a família é reconhecida não mais apenas por critérios de consanguinidade, descendência genética ou união entre pessoas de diferentes sexos. As famílias hoje são conformadas através do AMOR, da socioafetividade, critérios verdadeiros para que pessoas se unam e se mantenham enquanto núcleo familiar. Desse modo, ao Estado cabe o reconhecimento formal de qualquer forma digna e amorosa de reunião familiar, independentemente de critérios de gênero, orientação sexual, consanguinidade, religiosidade, raça ou qualquer outro que possa obstruir a legítima vontade de pessoas que queiram constituir-se enquanto família.”
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O deputado Orlando Silva, autor dessa proposição, foi casado com a atriz Ana Petta, com quem teve uma filha, Maria, e um filho, Pedro. É casado com Monique Lemos, professora da rede municipal de ensino da cidade de São Paulo, com quem tem um filho, João.
Pergunto: O nobre deputado comentou sobre este Projeto de Lei com sua família?
Como se sentiria ele se sua mulher, ou se soubesse que sua ex-esposa, se relaciona sexualmente com seu filho ou filha em união socioafetiva? Ou o que acha se chegasse em casa um dia e encontrasse sua esposa com um ou mais homens, ou mulheres e declarasse estar tendo uma relação socioafetiva?
O que sua esposa acha de o excelentíssimo deputado informar a ela que está tendo uma relação socioafetiva com seu filho, ou sua filha, quer do primeiro, quer do segundo casamento? Ou se o deputado declarasse a sua esposa que estaria tendo uma relação socioafetiva – não preciso salientar que essa relação evidentemente é recheada com sexo –, com sua cunhada, sua tia, sua mãe, sua avó ou mãe e avó e cunhadas por parte de sua esposa?
Salta aos olhos, até do mais comum dos homens, que este projeto tem por finalidade acabar com a família, na medida em que propõe que “toda forma de união entre duas ou mais pessoas que para este fim se constituam e que se baseiem no amor”.
Vocês imaginaram a abrangência desse conceito? Isso não está explícito, mas implicitamente se encontra presente todas as situações acima, mas no cérebro de quem elaborou este Projeto de Lei, que foram os mesmos que elaboraram a Lei de Alienação Parental, que até hoje se discute sua revogação, já há mais de dez anos, está a indicar que:
O Pai pode se casar com sua filha e sua esposa pode se casar com seu filho, e conviverem na mesma habitação conjugal.
Você já parou para pensar o que significa “todas as formas de união entre duas ou mais pessoas”.
A palavra “TODAS” é um pronome indefinido plural e significa um conjunto de coisas ou de pessoas; quaisquer números de pessoas ou coisas.
Neste aspecto, não nem nada a tirar ou a acrescentar em relação à comparação da Lei De Alienação Parental, que determina que o filho ou filha abusada por um dos cônjuges tem com esse a obrigação de ser a ele entregue para convivência, permitindo a perpetuação do incesto ou abuso, como se isso fosse racional.
De outro lado, a mulher que quiser ter mais de um marido ou o marido quiser ter mais de uma mulher, podem se casar, e se um ou outro permitirem habitarão na mesma casa, a Lei (se aprovada) os autoriza a fazê-lo sem que o Estado possa intervir. Dá para aceitar uma coisa dessa?
O argumento que se emprega é que os judeus ou outros povos da Antiguidade tinham mais de uma mulher. Mas vejam bem: Deus nunca permitiu esse tipo de relação. Vamos citar um exemplo: A Bíblia menciona que Caim gerou Enoque, que gerou Metusael e este gerou Lameque. Lameque TOMOU para si duas mulheres. É o primeiro caso de bigamia registrado na Bíblia, em Gênesis 4:18 e 19. Veja o termo bíblico: TOMOU. Não foi por vontade das mulheres, mas o macho as TOMOU.
É claro que Deus condena esse tipo de comportamento. E é claro que nem o diabo aceita o tipo de relação que pretende o Projeto de Lei ora comentado.
Muitas vezes atribuímos a maioria de nossos desarranjos sociais ao diabo. Não quero defendê-lo, longe de mim. Mas este tipo de coisa, até o diabo fica raciocinando: ‘Poxa, isso eu não sabia não, aprendi mais um mal com essa gente e vou apoiar’.
Vocês entenderam o sentido dessa lei?
Pois, bem, se é isto que querem para nosso país, fiquem quietos em suas poltronas, e deixem acontecer. Depois da desgraça feita não venham se queixar de Deus, como hoje fazem as mães que têm que tolerar seus filhos serem abusados pelo genitor, porque se abrir a boca, INVERSÃO DE GUARDA, perde a criança, o filho, para sempre.
Vejam em quem vocês votaram e ponham eles a agirem agora, porque este Projeto de Lei não irá a Plenário. E nesses tempos de eleição, em que a Casa Legislativa estará vazia, tudo é aprovado, como o foi a Lei da Alienação Parental que se deu em 26 de agosto de 2010, em plena campanha política.
Este Projeto de Lei, se aprovado exterminará com a família tradicional!
Será a decadência da família!
Patrícia Regina Alonso, mãe, advogada há 23 anos, teóloga, musicista, suplente de Vereador em São Paulo - Capital. Presidente Estadual do Conselho Federal de Capelania (CONFECAP). É membro da Igreja Presbiteriana do Brasil. Escritora dos livros “Alienação Parental o Lado Obscuro da Justiça Brasileira”, “A Previsibilidade do Filicídio no Brasil”. Colaborou no livro “A Invisibilidade de Crianças e Mulheres Vítimas da Perversidade da Lei da Alienação Parental”.
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