Estevam Hernandes Filho e Sonia Haddad Moraes Hernandes, fundadores da Igreja Renascer em Cristo, tiveram pedido de habeas corpus acolhido nessa terça-feira.
A decisão na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) foi unânime.
O casal havia sido preso em 2007 nos Estados Unidos e respondiam judicialmente por lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e estelionato.
De acordo com a denúncia, Hernandes e Sonia comandavam valiam-se da estrutura de entidade religiosa e de empresas a ela vinculadas para arrecadar grandes valores em dinheiro, ludibriando os fiéis mediante fraudes, e desviando o dinheiro obtido “em proveito próprio e de terceiros, além de pretensamente lucrar na condução das diversas empresas, desvirtuando as atividades eminentemente assistenciais e aplicando seguidos golpes”.
Eles continuavam a responder processo na 1ª Vara Criminal da capital paulista, mas, segundo a defesa, para a configuração do crime de lavagem de dinheiro é necessária a existência de um crime anterior.
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A denúncia apontava o crime anterior de 'organização criminosa', mas no sistema jurídico brasileiro não existe esse tipo penal.
Na sessão desta terça-feira, a ministra Cármen Lúcia votou no mesmo sentido, concedendo a ordem encerramento da ação penal contra os líderes da Igreja Renascer. Ela foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux e Rosa Weber.
Ela afirmou que, conforme o relator, se não há o tipo penal antecedente, que se supõe ter provocado o surgimento do que posteriormente seria “lavado”, não se tem como dizer que o acusado praticou o delito previsto no artigo 1º da Lei 9.613/98.
Assim, “não há como se levar em consideração o que foi denunciado e o que foi aceito”, concluiu Cármen Lúcia.
com informações do Jornal do Brasil
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