Coluna - Marcelo Crivella

Coluna - Marcelo Crivella

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:32

O amor de pai e mãe tem que ser incondicional e infinito. Mesmo animais irracionais o manifestam, seja no cuidado  da ninhada, seja nos combates em sua defesa.

Entre nós, em razão dos variados e distintos atributos da mente humana, o sentimento de amor pelos filhos é fortalecido pela  nossas obrigações morais e éticas. Assim, a observância das normas de comportamento em sociedade (moral) e dos valores que orientam nossa relação com o próximo (ética), reforça os vínculos afetivos que estabelecemos com nossos filhos.

Por eles, sacrificamos a nossa juventude e até a nossa velhice. As preocupações nunca terminam, apenas mudam as razões, que vão das noites de insônia pelo choro das cólicas, até as madrugadas a espera do retorno em segurança.

Mas, infelizmente, vivemos um clima de crise social com reflexos no ambiente familiar, sendo cada vez mais comuns as notícias de maus-tratos e de abandono de filhos pelo próprios pais.

A Constituição Federal estabelece como dever e objetivo do Estado, juntamente com a sociedade e a família, o de assegurar a crianças e adolescentes, o direito à dignidade e ao respeito. Mas como conferir dignidade e respeito às crianças e adolescentes sem a presença protetora dos pais?  Podem a indiferença e o afastamento suprir as necessidades da pessoa em desenvolvimento? Pode o pai ausente, ou a mãe omissa, atender aos desejos de proximidade, de segurança e de agregação familiar nesse delicado momento de formação da personalidade? É evidente que esse abandono moral produz sérios danos à formação psicológica e social dos filhos. É certo que amor e afeto não se impõem por lei! Contudo, diante desse quadro, apresentei projeto de lei para responsabilizar, cível e criminalmente, os pais que, sem justa razão, deixarem de acompanhar a formação dos filhos, orientá-los nos momentos mais importantes, prestar-lhes solidariedade e apoio nas situações de sofrimento e, na medida do possível, fazerem-se presentes quando eles pedirem a sua companhia.

Alguns tribunais começam a condenar pais por essa negligência. Mas há decisões contrárias, o que gera insegurança jurídica.  Isso será superado por essa lei que não deixará dúvidas quanto a esse dever maior dos pais.

Marcelo Bezerra Crivella , engenheiro civil, mestre pela Universidade de Pretória (África do Sul), é senador da República pelo PRB-RJ, líder de seu partido no Senado Federal e vice-líder do bloco de apoio ao governo.

Contato:  www.marcelocrivella.com.br

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