STF derruba lei que proíbe ideologia de gênero nas escolas

Os ministros do Supremo votaram contra lei municipal que veta a utilização de material didático relacionado à ideologia de gênero nas escolas.

Fonte: Guiame, com informações da Folha de S. PauloAtualizado: terça-feira, 28 de abril de 2020 às 13:47
O presidente do STF em sessão, Dias Toffoli, plenária por videoconferência. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/ STF)
O presidente do STF em sessão, Dias Toffoli, plenária por videoconferência. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/ STF)

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram contra uma lei municipal que vetava a utilização de material didático relacionado à diversidade de gênero nas escolas. 

Na sexta-feira (24), o Supremo declarou inconstitucional uma lei de Nova Gama, em Goiás, que proibia o “material com informações de ideologia de gênero” nas escolas da cidade.

A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) contra a Lei 1.516/2015 foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O julgamento foi iniciado no dia 17 em sessão virtual.

O relator da ação no STF, ministro Alexandre de Moraes, concordou com o entendimento da PGR de que a lei viola de modo “formal e material” princípios e dispositivos constitucionais.

Todos os 10 ministros seguiram o entendimento do relator: Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Edson Fachin (que acompanhou com ressalvas).

Em fevereiro, Moraes já havia suspendido por liminar (decisão temporária) a lei de Nova Gama, baseado no entendimento de que não cabe aos municípios legislar sobre assuntos vinculados a diretrizes e bases da educação nacional, mas sim à União.

“Colocando de lado, nesse primeiro momento, a questão, por si só tormentosa e de grande relevância constitucional, a respeito da identificação das questões de gênero, importa realçar que a proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em estabelecimentos educacionais implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico ministrado por instituições de ensino vinculados ao Sistema Nacional de Educação”, escreveu Moraes na decisão provisória.

Segundo a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), a ideologia gênero “não é nada mais do que a negação de que existe uma sexualidade natural presente na raça humana, de modo a se admitir que a sexualidade é uma construção social, onde a pessoa humana escolheria o que deseja ser”.  

Eles ainda alertam que a ideia tradicional de gênero correspondendo ao sexo biológico vem sendo “desconstruída paulatinamente, por meio de ações orquestradas nos mais diferentes níveis de atuação governamental, cultural e acadêmica”.

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