O direito humano de liberdade de religião ou crença, apesar de reconhecido nos mais importantes tratados internacionais, não se encontra efetivado, na prática, em boa parte do mundo. É um direito que sofre ameaças constantes, por parte de atores estatais e não estatais, através de violência real ou simbólica.
Dada a importância da liberdade religiosa para a realização da justiça e da paz, diversas agências governamentais têm sido criadas com o escopo de monitorar a situação da liberdade religiosa; subsidiar o respectivo governo na implementação de compromissos de política externa relativos à liberdade religiosa; contribuir para a elaboração e implementação de políticas públicas; auxiliar na produção e divulgação de materiais informativos, estudos e campanhas; e incentivar o diálogo entre o Estado e as lideranças religiosas.
No Brasil, o Ministério de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos criou, por meio da publicação da Portaria n. 3.075/2019, o Comitê Nacional da Liberdade de Religião ou Crença. O estabelecimento de um órgão voltado para a promoção e defesa da liberdade religiosa tem sido uma demanda continuamente defendida pela ANAJURE nos últimos anos, de modo que, à época, congratulamos a criação do Comitê, compreendendo que representa importante passo para o avanço da proteção da liberdade religiosa no nosso país.
No cenário internacional, destaca-se o trabalho da Comissão de Liberdade Religiosa Internacional dos EUA (United States Comission on International Religious Freedom - USCIRF). Desde a sua criação em 1998, pela Lei de Liberdade Religiosa Internacional, a USCIRF tem emitido relatórios anuais que visam orientar a política externa norte-americana nessa matéria, trazendo o panorama de como o mundo tem se comportado com relação à liberdade de religião. O último Relatório foi veiculado no final de abril de 2020, em sua 21ª edição. Trata-se de importante instrumento para entendermos o estado de proteção atual da liberdade religiosa, os desafios e necessidades associados à sua plena realização, traduzindo-se, também, num recurso capaz de orientar a política externa do Brasil no que respeita à defesa e promoção desse direito.
Durante a conferência de lançamento do novo Relatório, Tony Perkins, Diretor da USCIRF, destacou que, apesar da liberdade religiosa ter apresentado um quadro de retrocesso em alguns países, quando comparado com anos anteriores, como na Índia, há também países nos quais houve avanço em sua proteção, a exemplo do Sudão.
O relatório de 2020 trata, em detalhes, da situação de 29 países que tem um histórico de violações à liberdade religiosa. Em alguns deles, demanda-se que a sociedade internacional esteja em máximo alerta, pela ocorrência, nesses países, de “violações particularmente graves”. Por essa razão, são considerados Countries of Particular Concern (CPCs). Este ano, 14 países foram indicados com o status de CPC: China, Eritreia, Irã, Coreia do Norte, Paquistão, Arábia Saudita, Tajiquistão, Turquemenistão, Índia, Nigéria, Rússia, Síria, Vietnã e Bruma.
O que leva um país a ser considerado de preocupação particular? A perpetração de violações caracterizadas por três elementos, “sistemáticas, flagrantes e contínuas”, como: (1) tortura ou punição cruel, desumana ou degradante; (2) detenção prolongada sem acusações; (3) desaparecimento de pessoas por sequestro ou detenção clandestina; e (4) outra negação flagrante do direito à vida, liberdade ou segurança.
Como exemplo de país com esse status, mencionamos a China. Em 2019, a USCIRF apurou que autoridades chinesas invadiram ou fecharam centenas de Igrejas protestantes, incluindo Rock Church, na Província de Henan, e a Igreja Shouwang, em Pequim, além de ações de perseguição movidas contra o budismo tibetano. A Índia também foi incluída nessa lista, em virtude do governo nacional usar sua maioria parlamentar para instituir políticas que violam a liberdade religiosa em toda a Índia, especialmente para as minorias muçulmanas, o que se revelou, mais notavelmente, pela promulgação da Emenda à Lei de Cidadania (Citizenship Amendment Act).
Além da lista de países de preocupação particular, com casos mais graves de violação, a USCIRF também criou uma lista de observação, a Special Watch List (SWL), que engloba países em que há casos graves de violações à liberdade religiosa, mas se verificam dois dos três elementos caracterizadores, ou seja, que as violações são sistemáticas e flagrantes, sistemáticas e contínuas ou flagrantes e contínuas. No Relatório 2020, 15 países constam dessa lista: Cuba, Nicarágua, Sudão, Uzbequistão, Afeganistão, Argélia, Azerbaijão, Bahrein, República Centro-Africana, Egito, Indonésia, Iraque e Cazaquistão, Malásia e Peru.
Lista de países CPC e SWL. (Reprodução/USCIRF)
Uma terceira lista presente no Relatório, igualmente importante, é a de organizações de particular preocupação, as Entities of Particular Concern (EPCs). Nela estão: 1) Boko Haram, pela série de atentados registrados na Nigéria, 2) Estado Islâmico, pelas ações no Afeganistão e o 3) Talibã, também pelos atos no Afeganistão, somado à Síria. Além destas, o Departamento de Estado Americano já tinha como EPC em 2019 Al-Nusra Front, al-Qaeda, al-Shabab.
O Relatório da USCIRF envia uma mensagem forte aos países que não respeitam a liberdade de religião ou crença. Diante disso, instamos o governo federal brasileiro que, à luz das recomendações e informações do Relatório, transforme o tema da liberdade religiosa em prioridade, dentro da agenda institucional, buscando engajar-se ativamente na comunidade internacional para promoção e proteção desse direito humano fundamental, posicionando-se ao lado das vítimas de perseguição religiosa, e prontificando-se a defender seus direitos, mesmo quando seus próprios governos não o fazem.
Veja o Relatório da USCIRF na íntegra em: https://www.uscirf.gov/sites/default/files/USCIRF%202020%20Annual%20Report_Final_42920.pdf
Por Dr. Felipe Augusto Carvalho, Diretor Executivo da ANAJURE.
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JURISTAS EVANGÉLICOS - ANAJURE é uma entidade brasileira composta por operadores do direito, integrantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da OAB, das Procuradorias Federais e Estaduais, assim como Professores e estudantes de todo o país, estando presente em 25 Estados da República Federativa Brasileira, e tem como lema a “Defesa das Liberdades Civis Fundamentais”, em especial, a Liberdade Religiosa, de Expressão e a Dignidade da Pessoa Humana. A ANAJURE também é filiada a instituições internacionais que trabalham em defesa das liberdades civis fundamentais em todo o mundo, como a Federação Interamericana de Juristas Cristãos (FIAJC) e a Religious Liberty Partnership (RLP).
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