Alienação parental não existe

"Alienação Parental" não faz parte de nenhuma CID na Organização Mundial de Saúde, portanto não é uma doença.

Fonte: Guiame, Patrícia AlonsoAtualizado: segunda-feira, 17 de junho de 2019 às 20:15
(Foto: Reprodução/Novas Famílias)
(Foto: Reprodução/Novas Famílias)

Virou "modinha" de consultório psicológico alegar as disfunções familiares, principalmente quando se trata de famílias que sofreram com a separação, como "Alienação Parental".

Um adulto que teve pais separados, e em detrimento disso conviveu mais com um do que outro, e em razão disso passa a sentir "remorso" por não ter convivido com aquilo familiar pai, mãe, irmão, avós, tios, tudo isso hoje tem sido facilmente diagnosticado pelos psicólogos como "Alienação Parental". 

A questão fica mais complicada quando se trata de questões familiares envolvendo crianças, pois os desenhos propostos pelo núcleo de psicologia no Brasil, se mal interpretados podem dar ensejo a uma série de desdobramentos na área do Direito, onde tem posto inúmeras crianças em risco.

Ansiedade, medo, insegurança, isolamento, tristeza, depressão, hostilidade, desorganização mental, dificuldade escolar, baixa tolerância à frustração, irritabilidade, enurese (descontrole urinário), transtorno de identidade ou de imagem, sentimento de desespero, culpa e dupla personalidade, têm sido atacado de forma singular como "Alienação Parental". Entretanto, nos banners de propaganda confeccionados pelo Governo sobre os sintomas de crianças que sofrem "Abuso Sexual Infantil" apontam os mesmos sintomas que têm sido diagnosticados como "Alienação Parental".

E pasme, um dia desses fiz um teste no grupo de WhatsApp. Postei os sintomas acima, pedindo ao grupo que se manifestasse se esses sintomas eram referentes a qual tipo de problema comportamental.

Pasmem, foi respondido que se tratava de crianças que sofriam de "Identidade de Gênero".

Portanto, verificamos que os mesmos sintomas podem ser "Abuso Sexual Infantil" ou ainda criança com problema de "Identidade de Gênero", mas, infelizmente, taxativamente os núcleos psicológicos forenses, ao lidarem com crianças cujas denúncias têm ocorrido de "violência sexual infantil", quase que na sua totalidade têm oferecido laudos como "Alienação Parental".

Mas o pior está por vir.

Estudando sobre o assunto, descobrimos que a "Alienação Parental" não faz parte de nenhuma CID na Organização Mundial de Saúde, portanto não é uma doença.

Também não é "distúrbio mental", muito menos a "Síndrome da Alienação Parental" tem reconhecimento científico.

A falácia da "Síndrome da Alienação Parental" foi criada nos Estados Unidos por Richard Alan Gardner. Psiquiatra que trabalhou como voluntário na Universidade de Columbia-NY, como assistente técnico para pais americanos que eram denunciados por violência sexual intrafamiliar.

Com o fim de "justificar" a recusa das crianças de conviver com esse pai, suposto agressor, Richard Gardner identificou esses comportamentos acima elencados como “uma ‘programação’ por um de seus genitores para ‘odiar’, sem qualquer ‘justificativa’, o outro genitor."

Como se não bastasse, estudando melhor sobre Richard A. Gardner, encontramos as seguintes frases: "Há um pouco de pedofilia em cada um de nós." (Gardner, RA (1991). Histeria do abuso sexual: Salem Witch Trials Revisited. Cresskill, NJ: Terapêutica Criativa. (p. 118)); "A pedofilia pode aumentar a sobrevivência da espécie humana servindo "propósitos de procriação" (Gardner, RA (1992). Verdadeiras e falsas acusações de abuso sexual infantil. Cresskill, NJ: Terapêutica Criativa. (pp. 24-5)). "Algumas crianças experimentam " altos impulsos sexuais no início da infância ". Há boas razões para acreditar que a maioria, se não todas, as crianças têm a capacidade de atingir o orgasmo no momento em que nascem." (Gardner, RA (1992). Verdadeiras e falsas acusações de abuso sexual infantil. Cresskill, NJ: Terapêutica Criativa. (p. 15)), "As crianças são naturalmente sexuais e podem iniciar encontros sexuais "seduzindo" o adulto." (Gardner, RA (1986). Contencioso de Custódia Infantil: Um Guia para Pais e Profissionais de Saúde Mental. Cresskill, NJ: Creative Therapeutics (p. 93)), "O abuso sexual não é necessariamente traumático; o determinante sobre se o abuso sexual será traumático para a criança é a atitude social em relação a esses encontros." (Gardner, RA (1992). Verdadeiras e falsas acusações de abuso sexual infantil. Cresskill, NJ: Terapêutica Criativa. (pp. 670-71)). (1)

Concluímos que os criadores desta falácia denominada "Alienação Parental" ou "Síndrome da Alienação Parental" estão seriamente comprometidos com o Movimento Internacional de Amor de Homens por Meninos (NAMBLA).

Infelizmente, como advogada defensora dos Direito da Criança, tenho encontrado inúmeros processos onde crianças foram diagnosticadas erroneamente pela tal síndrome, quando verdadeiramente estão sendo abusadas dentro de sua própria casa.

A grande questão que estamos alertando às autoridades, é que a falta de um conjunto de políticas públicas seriamente comprometidas com o assunto, tem deixado na responsabilidade do psicossocial afirmar o que a criança está passando. Na sua maioria tem sido laudado como "Alienação Parental"; e pior, estão "sugerindo" à Justiça a pena que deve ser aplicada com base na falácia Lei 12.318/2010.

Conclusão: de 2017 a 2018, foram perto de 5000 processos em todo o Brasil onde a Justiça, com fulcro no Art. 6º, inc. V da Lei da Alienação Parental, sentenciou inversão de guarda das crianças dos genitores protetores para os supostos genitores agressores.

A partir daí, tivemos inúmeros infanticídios diariamente, sendo o pior deles o caso Rhuan, onde mães lésbicas se juntaram em um caso amoroso, e afim de criarem o menino Rhuan como menina, inclusive realizando cirurgia caseira para transformá-lo em menina.

Pergunto: Como pode o psicossocial não ter detectado o que esta criança sofria? Erroneamente apontaram "Alienação Parental" razão pela qual esse pai durante 5 anos ficou em busca dessa criança. Mas não era "Alienação Parental" era "Violência Doméstica Infantil" e cabia ao Estado ter colocado a criança no Cadastro Nacional das Crianças desaparecidas e promovido a busca dessa criança.

O Estado errou feio, e chegou atrasado para reparar seu erro. Como sociedade civil precisamos aprender a denominar de fato o que é cada questão, para que possamos construir uma sociedade justa, principalmente com as crianças.

Deus abençoe cada uma delas!

Por Patrícia Regina Alonso é mãe, advogada há 20 anos, teóloga, musicista formada pelo Conservatório Musical Ernesto Nazareth. Foi capelã do Hospital das Clínicas de São Paulo. É membro da ADVEC. Escritora do Livro “Alienação Parental o Lado obscuro da Justiça Brasileira” e colaborou no livro “A invisibilidade de crianças e mulheres vítimas da perversidade da Lei da Alienação Parental”.

* O conteúdo do texto acima é de colaboração voluntária, seu teor é de total responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a opinião do Portal Guiame.

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