PLC 122 está sendo sepultado ou renomeado?

PLC 122 está sendo sepultado ou renomeado?

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 9:34

Gostaria, muito, de ter a certeza de que o PLC 122 está, realmente, sendo sepultado. Custo acreditar! Esta é a razão do título deste artigo. O PLC 122 está sendo sepultado ou renomeado?    

Não acredito, salvo melhor juízo, que a comunidade LGBT, que reúne uma média de três mil pessoas na Avenida Paulista, em São Paulo, deixaria de cobrar de seus representantes normas que atendam as suas pretensões. Também não acredito que a Senadora Marta Suplicy não saberia negociar os interesses daqueles que representa!

Vemos que a Senadora Marta Suplicy entende que o problema, hoje, não está no conteúdo do PLC 122 e sim no "nome"/número. Parece que o conteúdo está acordado, mas o número deste projeto de lei está "demonizado": "Demonizaram tanto que eles não sabem o que fazer agora para dizer que o demônio não é mais demônio".

Sinto-me desconfortável com esta fala da senadora! Como assim? Será que querem mudar o nome/número só para tentar dizer que o PLC 122 foi sepultado, mas o conteúdo viria em outro projeto ou em emenda ao PL 6418/2005, de autoria do Senador Paulo Paim? (Vale ressaltar que este PL foi encaminhado para a Câmara dos deputados em 14/12/2005 [PLS 309/2004] e, se não houver emendas que alterem o texto original, poderá ser aprovado e encaminhado para sanção, porém, se houver alteração, deverá ser devolvido ao Senado para apreciação e aprovação).

Outra pergunta que me surge: quem não sabe como dizer que "o demônio não é mais demônio"? Seriam os Senadores da Frente Parlamentar Evangélica? Qual seria o problema em dizer que o texto do PLC 122 foi ajustado de forma que respeite a Liberdade Religiosa, Liberdade de Expressão,...? Seria porque o texto, na sua plenitude, fere estes princípios, logo, não haveria como fazer tais ajustes? Mas se não há possibilidades de ajustes, não há de se dizer que o problema esta na denominação e/ou númeração! Mas, seria correto afirmar que o PLC 122 está "sepultado" só pelo fato de arquivá-lo? Será que a polêmica que este projeto traz em seu bojo, também, seria "sepultada"? Ou seria "ressuscitada" em outro documento legislativo? Se for "ressuscitado", por que, então, sepultá-lo, ao invés de emendá-lo até que se possa encontrar um "equilíbrio"? Seria, portanto, um "cala boca" para as opiniões contrárias a este projeto?

Outra pergunta, ainda mais, mais intrigante: quem está "enganando" quem?? Seriam os representantes da Frente Parlamentar Evangélica ou os representantes da comunidade LGTB? Posso tentar acreditar que há a intenção de se encontrar a, melhor, solução, mas não posso deixar de colocar o meu leitor para pensar sobre todas as possibilidades! Ressalto: possibilidades!

Se o que se pretende, ao "sepultar" este projeto, é "mascarar" a polêmica entre os direitos dos homoafetivos e os direitos à liberdade religiosa/liberdade de culto/liberdade de expressão, penso que não estão optando pelo melhor encaminhamento.

De nada vai adiantar mudar o nome e manter o mesmo conteúdo!!! Não somos "bobos"!! Ficaremos atentos à toda e qualquer decisão, alteração, sugestão!!

Seja "PLC 122" ou outro nome/número, não permitiremos que nosso direito à liberdade de culto, liberdade de expressão seja ferido.

Respeitamos a opinião dos homoafetivos e concordamos que eles devam se manifestar para que vejam seus direitos garantidos, da mesma forma que nós (cristãos/evangélicos) queremos ver garantida a nossa liberdade religiosa. Isto é democracia! Esta seria, portanto, a oportunidade de fazer valer a idéia constitucional do "Estado Democrático de Direito"!

O que precisamos é poder contar com os nossos representantes no Congresso Nacional, a fim de que se possa garantir que qualquer norma infraconstitucional respeite a supremacia da nossa Carta Cidadã! Se querem mudar o cenário constitucional do Brasil, que se convoque nova Assembléia Constituinte, a fim de que atenda demandas que, hoje, confronte a nossa Lei Maior! Enquanto isto, nosso fóco é defender a nossa Constituição, principalmente, os Direitos e Garantias Fundamentais! Sabemos que o STF, ao autorizar a união estável entre os homoafetivos, já deixou de salvaguardar a Constituição e optou por fazer ajustes por conta própria; logo, só nos resta cobrar, esta proteção, dos nossos representantes, fazendo valer, assim, a democracia representativa!

Neste entendimento, se for preciso, queremos exercer a democracia participativa, onde o cidadão diz o que é melhor para si, ou seja, é a decisão direta, do povo para o povo!

Não nos deixemos enganar!!! Fiquemos atentos!!!!

'RESPEITO A DIFERENÇA; RESPEITE A MINHA CRENÇA"!!!!!

Teresinha Neves   é membro da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB/SP. Possui especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Políticas Públicas e Gestão Governamental. Mestranda em Ciências Políticas.  

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