Sacerdócio, herança familiar

Sacerdócio, herança familiar

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:04
sacerdócioDt: 10. 8. Por esse tempo o Senhor separou a tribo de Levi, para levar a arca do pacto do Senhor, para estar diante do Senhor, servindo-o, e para abençoar em seu nome até o dia de hoje. Pelo que Levi não tem parte nem herança com seus irmãos; o Senhor é a sua herança, como o Senhor teu Deus lhe disse.
 
O sacerdócio não foi concebido com a finalidade de adquirir fortuna. 
 
O Senhor é a única riqueza que temos o direito de cultivar durante o ministério. Os levitas não nasciam ricos, pois foram gerados por pais sacerdotes, de quem herdavam apenas o sacerdócio. As casas onde moravam não estavam escrituradas em nome de pessoas físicas, mas pertenciam a uma instituição, o sacerdócio.
 
Na Igreja, o sacerdócio não é uma instituição, mas uma capacitação pessoal e intransferível, isto é, não passa de pai para filho. Para exercer o seu ministério é preciso receber uma chamada exclusivamente sua.
 
A herança familiar montada antes do chamado ministerial, seja ela inexistente, de porte médio ou grande, pode ser mantida e até desfrutada, mas jamais alimentada pelos dízimos e ofertas dados ao Senhor. Entendo que do ministério só podemos obter o sustento básico.
 
Em Israel a fé era nacional. O sacerdócio e o Reino eram instituições familiares.
 
Na Igreja a fé e o sacerdócio são dados a indivíduos e não necessariamente ligados por laços familiares.
 
 
- Ubirajara Crespo
 

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