
Os Governos Estaduais têm pela frente uma tarefa indigesta: estão sendo questionados a devolver o ICMS cobrado a mais nas contas de comunicações e energia elétrica dos últimos 05 anos e ainda terão ter que reduzir o ICMS cobrado nas contas futuras. A soma não é pequena. Significa 7% sobre todas as contas de serviços de telecomunicações e também sobre as contas de energia elétrica com consumo superior a 200 KVh/mês.
A discussão tem como pressuposto a exagerada alíquota que recai sobre estas despesas mensais para os consumidores em geral. O ICMS cobrado tem alíquota de 25%, considerada uma alíquota para produtos e serviços supérfluos. No entanto, estes serviços são considerados essenciais o que torna a cobrança inconstitucional. As decisões sobre o assunto já estão sendo julgadas pelo Supremo Tribunal Federal-STF, mas por enquanto só beneficiam individualmente o consumidor que entrar na justiça.
Será que desta vez, o STF não vai aplicar a chamada modulação de efeitos, evitando com isso a devolução dos valores pagos a mais dos últimos 05 anos e favorecer ao consumidor apenas para o futuro? Só entrando na justiça para visualizar este futuro. Boa sorte à todos!
Amarildo Gonçalves de Jesus é economista formado pela PUC/SP, consultor financeiro e tributário e sócio diretor da Gonçalves & Associados Serviços Ltda.