A paternidade e a obrigação de pagar a pensão alimentícia

A paternidade e a obrigação de pagar a pensão alimentícia

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:35

Tenho recebido muitas consultas de internautas que tem dúvidas a respeito de pensão alimentícia. Por este motivo este mês tentarei esclarecer mais sobre o assunto, sob o enfoque da investigação de paternidade. O principal documento para que seja formulado o pedido de pensão alimentícia é a certidão de nascimento, que prova a maternidade e a paternidade da criança. Quando consta no registro da criança somente no nome da mãe é preciso ingressar com ação investigação de paternidade para alterar a certidão de nascimento no tocante à filiação. O pai pode reconhecer o filho ou a filha espontaneamente se for até o Cartório onde foi feito o registro de nascimento, ou ainda lavrando uma escritura pública ou testamento. Neste caso, após a posse dos documentos, é possível pedir em juízo que seja estabelecido o valor da pensão alimentícia. Se o filho for maior de 18 anos, é necessário que concorde com a alteração de seu registro de nascimento. Neste caso os alimentos serão pagos somente se provada a necessidade do filho de ser sustentado pelo pai, como por exemplo, quando está estudando e não tem condições de trabalhar. Mas quando não ocorre o reconhecimento da paternidade de forma espontânea é preciso procurar o socorro da Justiça para pedi-lo e pleitear o pagamento da pensão alimentícia. Os pais (pai e mãe) e a criança farão exame de DNA para que fique comprovada geneticamente a paternidade, bem como serão ouvidas testemunhas que conheciam o casal na época da gravidez. É preciso fazer provas da situação financeira do pai e demonstrar as necessidades da criança, para que estabelecer o valor apropriado da pensão alimentícia. Após a sentença que reconhece a paternidade e antes mesmo de qualquer recurso ao Tribunal, o juiz estabelece o valor a ser pago pelo pai e este passa a ser obrigatório. Todas as conseqüências do não pagamento da pensão alimentícia se aplicam neste caso, tais como prisão ou execução de bens. Nesta sentença poderá também ser estabelecido os dias de visitas do pai à criança, afinal a criança passa a ter relação de parentesco com ele e tem direito a receber herança. Quero lembrar que o pai não deve reconhecer a criança que sabidamente não é seu filho ou que não tenha certeza se o é. Este ato é irrevogável e se houver algum arrependimento posterior é preciso ingressar com ação negatória de paternidade que pode ser muito mais complexa que a ação de investigação de paternidade. Assim, se houver dúvida o melhor caminho é fazer o exame de DNA, que em ação judicial é feito gratuitamente pelo Estado.

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